Ministro determina que Telegram exclua mensagem contra PL das Fake News
Provedores de redes sociais e aplicativos de troca de mensagens devem ter absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira. A dignidade da pessoa humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção dos Estado Democrático de Direito estão acima dos interesses financeiros dessas empresas. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta (10/5) que o aplicativo de mensagens Telegram exclua mensagem que enviou aos seus usuários contra o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020).
Se a companhia não cumprir as ordens, receberá multa horária de R$ 500 mil, e poderá ser suspenso por 72 horas.
Na última terça (9/5), o Telegram disparou em massa para seus usuários texto publicitário contra o PL das Fake News. Na mensagem, a companhia afirma que a democracia está sob ataque no Brasil, elenca uma série de informações inverídicas e incita seus usuários a pressionarem os deputados para votarem contra o projeto. Em sua decisão, Alexandre afirmou que a empresa distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, na tentativa de induzir e instigar os seus usuários a coagir os parlamentares.
“A conduta do Telegram configura, em tese, não só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei, por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares — mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no Inquérito 4.874, com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do Supremo Tribunal Federal e do próprio Estado Democrático de Direito, cuja proteção é a causa da instauração do Inquérito 4.781”, registrou o ministro.
Alexandre ordenou que a empresa envie o seguinte texto para os usuários que receberam o texto da empresa contra o PL:Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou flagrante e ilícita desinformação atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2.630), na tentativa de induzir e instigar os usuários à coagir os parlamentares.O ministro deu prazo de uma hora para a exclusão do texto a partir da intimação de seus representantes legais e determinou que, em caso de descumprimento, o serviço do aplicativo seja suspenso por 72 horas em todo território nacional.
Também estipulou multa horária de R$ 500 mil em caso de desobediência e ordenou que a Polícia Federal convoque os representantes legais do Telegram no país para prestar esclarecimentos sobre a tentativa de intimidação dos parlamentares pela empresa.
Estado x big techs
A votação do PL das Fake News estava marcada para o último dia 2 de maio, mas foi retirada de pauta após forte ofensiva das empresas de tecnologia. O texto que será votado institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que estabelece obrigações das empresas de tecnologia para promover mais transparência e moderação de conteúdos falsos, com incitação à violência e à ruptura da ordem democrática publicados nestas plataformas. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes ordenou que a Polícia Federal escutasse os presidentes das big techs Google, Meta e Spotify, além do serviço de stream Brasil Paralelo, sobre anúncios contra o PL das Fake News.Essas empresas promoveram conteúdo contrário ao projeto de lei. Nenhuma, contudo, agiu de maneira tão ostensiva e incitou seus usuários a pressionar parlamentares como o Telegram.
Discussão no Supremo
Em meio à incerteza no Congresso Nacional sobre a votação do PL 2.630/2020, o Supremo Tribunal Federal vai se debruçar sobre a responsabilidade das redes sociais e dos aplicativos de mensagens na moderação de conteúdo. Nesta terça (9/5), a presidente da corte, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.057.258 (Tema 933) para o próximo dia 17 de maio.A matéria que será discutida no Supremo gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as plataformas de redes sociais só poderão ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdo publicado por terceiros na hipótese de não obedecerem, em tempo hábil, decisão que determine a exclusão de um conteúdo específico.
Alguns ministros do STF já se manifestaram publicamente sobre a necessidade de julgar o tema. No último dia 8 de março, o decano da corte, Gilmar Mendes, defendeu a regulação das redes sociais. “É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas pelas suas ações ou pelas suas omissões”, disse o ministro, segundo a Folha de S.Paulo.Gilmar citou exemplos de países em que há modelos de regulamentação das mídias sociais, como a Alemanha, sem que a liberdade de expressão seja cerceada, e, sim, “utilizada com responsabilidade”.Quem também se manifestou foi o ministro Alexandre de Moraes. Em fevereiro deste ano, o magistrado defendeu que “a responsabilização por abusos na veiculação de notícias fraudulentas e discurso de ódio (nas redes sociais) não pode ser maior nem menor do que no restante das mídias tradicionais”.
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