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Licença-paternidade no Brasil é ‘mais urgente do que nunca’, diz diretor da OIT

– STF decidiu dar prazo para que o Congresso legisle sobre a questão após considerar que houve omissão do Legislativo-


A licença-paternidade de cinco dias prevista no Brasil é uma regra “limitada” e a revisão desse prazo previsto na Constituição há 35 anos é “mais urgente do que nunca”, na avaliação do diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, Vinicius Pinheiro.”Comparada aos padrões internacionais, é uma regra muito limitada. As regras de licença-maternidade e paternidade hoje jogam as tarefas de cuidado sobretudo sobre as mulheres, geram um desequilíbrio em relação à distribuição das tarefas de cuidados”, disse Pinheiro, em entrevista à BBC News Brasil.A regra da licença-paternidade foi alvo de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14). Os ministros estabeleceram um prazo para que os parlamentares analisem esse tema.

Uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumentava que houve omissão do Congresso ao não ter feito uma lei sobre licença-paternidade, embora a Constituição preveja cinco dias de licença até que uma lei específica.O plenário do STF decidiu dar um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.Da forma como funciona hoje no Brasil, além do prazo geral de cinco dias para a licença-paternidade, as empresas filiadas ao Programa Empresa Cidadã concedem mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença-paternidade – em troca, elas têm benefícios fiscais concedidos pela Receita Federal.Para Vinicius Pinheiro, as mudanças que ocorreram na sociedade nos últimos 35 anos, “com a necessidade de uma participação maior da mulher no mercado de trabalho, pressionam por uma urgência ainda maior a necessidade de regulação desse tema”.”Vejo isso como mais urgente do que nunca e como mais relevante do que era na Constituição de 1988″, disse.Líder da OIT no Brasil, ele diz que a diferença de participação de mulheres (55%) e de homens (75%, segundo o IBGE) no mercado de trabalho brasileiro é, em grande parte, “explicada pela sobrecarga de trabalho relacionada à economia do cuidado”.

Redação com a Folha de São Paulo. Foto-Divulgação.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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