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Leilões extrajudiciaissão oportunidade para comprar imóvel no recesso do Judiciário

De forma simplificada e com o aval de um profissional especializado no mercado imobiliário, é possível adquirir a casa própria com valores bem abaixo do mercado
Até o próximo dia 17 de janeiro, estão previstos seis leilões com descontos de até 50%. Essa modalidade extrajudicial é uma excelente oportunidade para quem quer fazer investimento em imóveis nesta época do ano. Com o recesso judiciário, que se iniciou antes dos festejos natalinos, uma boa opção para quem quer conquistar o sonho da casa própria pode ser por leilão extrajudicial, que não exige acompanhamento do Poder Judiciário. Os interessados podem acompanhar nos sites dos próprios leiloeiros ou pelo portal https://www.leilaoimovel.com.br/.

A economia é um fator importante para recorrer ao leilão extrajudicial. A advogada especialista em direito imobiliário Celina Pessoa de Mello esclarece que é possível comprar imóveis, inclusive, na planta, por preços bastante atrativos. “O leilão traz a oportunidade de aquisição de um imóvel, seja já construído ou na planta por valores mais acessíveis, além de unidades imobiliárias localizadas em bairros litorâneos e salas comerciais em pontos estratégicos da cidade. Lembrando que, a depender da modalidade, ainda é possibilitado ao interessado financiar o imóvel em até 420 meses”, ressalta a profissional.

Os bens leiloados extrajudicialmente muitas vezes são oferecidos a preços abaixo do valor de mercado. “Podemos citar exemplo de um apartamento localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, com área útil de 100 metros quadrados, com avaliação de mercado de R$ 850.000,00. Entretanto, adquirindo por meio de leilão, o valor inicial para a aquisição é de R$ 400.000,00. Estamos falando de um imóvel de até quatro dormitórios, num prédio com piscina, elevador, academia, churrasqueira, acesso para deficientes, espaço gourmet, bicicletário, quadra poliesportiva e coworking. A economia é notória”, afirma Celina.

Também não é preciso se preocupar com possíveis casos de inadimplência. Esse tipo de processo geralmente é iniciado quando o devedor não cumpre com as obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas de um empréstimo. A instituição credora ou empresa detentora da garantia notifica o devedor sobre a inadimplência e o processo e retomada do bem, através do cartório de imóveis.

“É importante pontuar que muitos imóveis que vão à leilão nessa modalidade, o empreendimento, muitas vezes, não foi entregue pela construtora. Isso quer dizer que além da comprar por um preço abaixo que o de mercado oferta, o comprador receberá o imóvel novo. Se o cliente está em busca de investimento, a documentação para regularização do feito, também acaba sendo mais célere, tendo em vista que quem promoveu o leilão, terá interesse em resolução do caso”, ressalta o leiloeiro Lucas Martins.

O leilão extrajudicial é considerado mais rápido e menos burocrático do que o leilão judicial. No entanto, é essencial que os interessados compreendam as condições estabelecidas no edital e busquem a orientação de profissionais, como advogados especializados em leilões, para garantir uma transação segura e transparente.

Redação com assessoria- Foto: Divulgação

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