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Lei permite indicar destino de doação a fundos dos direitos da criança e do adolescente

– Projetos beneficiados terão de ser aprovados por conselhos locais-

Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País.

A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que:

os projetos deverão garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes;
a instituição que vai executar o projeto será responsável por captar os recursos; e
caso não tenha sido captado valor suficiente, o conselho não deve obrigar seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Redação com veículos. Ilustração/ Câmara dos Deputados/ Divulgação

E-mail redacao@blogdellas.com.br

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