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Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres a partir dos 40 anos

O exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado para o diagnóstico precoce do câncer de mama, passa a ser um direito de toda mulher a partir dos 40 anos. A medida está prevista na Lei nº 15.284, assinada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União. Antes da nova legislação, a recomendação do SUS era restrita a mulheres entre 50 e 69 anos, com realização do exame a cada dois anos; para mulheres mais jovens, a mamografia só era indicada em situações específicas, como histórico familiar ou alterações já perceptíveis nas mamas.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, com cerca de 20 mil óbitos registrados em 2023. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% da incidência da doença. Com a ampliação do acesso ao exame, a detecção precoce tende a aumentar as chances de cura, já que a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sinais ou sintomas.

A proposta nasceu do Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do Executivo. Além do presidente Lula, assinam a Lei 15.284 os ministros Alexandre Padilha, da Saúde, Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos, e Márcia Lopes, das Mulheres.

A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.

Redação com Agência Brasil Foto: arquivo

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