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Justiça Federal determina pensão vitalícia para viúva de Vladimir Herzog

O juiz federal Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, em decisão liminar, o pagamento mensal de R$ 34.577,89 a Clarice Herzog, viúva do jornalista Vladimir Herzog, assassinado pela ditadura em 1975. O valor é uma reparação econômica pelo possível reconhecimento de Herzog como anistiado político, ainda não oficializado, apesar da comprovação da perseguição sofrida, conforme processos conduzidos pelas Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e Comissão Nacional da Verdade.

O assassinato de Herzog pelas mãos de agentes da repressão estatal, que chegou a ser simulado como suicídio, foi reconhecido também pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, quando o Brasil foi condenado por não ter esclarecido a contento as circunstâncias da morte do jornalista.

“Em suma, diante das fartas evidências a respeito da detenção arbitrária, da tortura e da execução extrajudicial de Vladimir Herzog, o pedido autoral de reconhecimento da sua condição de anistiado político, com as suas consequências legais, apresenta plausibilidade jurídica”, escreveu o juiz responsável pelo caso.

O magistrado justificou a urgência da decisão reparação econômica em prestações mensais vitalícias com o fato de a viúva do jornalista já ter 83 anos de idade e sofrer de Alzheimer em estágio avançado. Ele abriu prazo para que a União conteste a decisão.

A defesa de Clarice requereu também mais de R$ 2 milhões em pagamentos retroativas dos últimos cinco anos, mas esse pedido ainda não foi analisado pelo juiz. Ele afirmou que mesmo o valor da pensão mensal poderá ser reavaliado após a instrução regular do processo.

Em nota, o Instituto Vladimir Herzog e a família do jornalista comemoraram a liminar, destacando que ela “acontece no marco de 50 anos desse crime e de incansável luta de Clarice por justiça para Vlado”.

Não há prazo certo para que o julgamento de mérito, definitivo, sobre o caso, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Redação com Agência Brasil Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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