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Justiça afasta restrições e libera Itambé para firmar convênios com o Estado de Pernambuco

A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco concedeu, nesta sexta-feira (7), tutela de urgência em favor do Município de Itambé, determinando a imediata suspensão das restrições existentes nos sistemas da Controladoria-Geral do Estado (CGE/PE) e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/PE) relativas a convênios firmados em gestões anteriores.

O Município foi representado pelo advogado Felipe Moraes, especialista em Direito Público e sócio do escritório Franceschini & Moraes Advogados, autor da ação ajuizada em face do Estado de Pernambuco no processo nº 0085886-56.2025.8.17.2001. A decisão proferida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, em caráter liminar, permite que Itambé volte a obter certidões de regularidade para celebrar convênios e receber transferências voluntárias estaduais, destravando instrumentos essenciais de cooperação institucional.

As restrições decorriam de supostas pendências de prestação de contas referentes a convênios dos exercícios de 2012, 2014 e 2016, vinculados à gestão anterior. A atual administração sustentou que as irregularidades são integralmente atribuíveis aos ex-gestores e demonstrou ter adotado medidas para apuração de responsabilidades, fortalecimento do controle interno e regularização das informações.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil — probabilidade do direito e perigo de dano — salientando que a manutenção das restrições, baseadas em fatos pretéritos alheios à atual gestão, mostra-se desproporcional e afeta diretamente a população, na medida em que compromete a implementação de políticas públicas. A decisão alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 327, ao princípio da intranscendência das sanções e à vedação de penalizar a coletividade por condutas de administrações anteriores.

O juízo destacou que o Município comprovou diligência administrativa, afastando a ideia de omissão, e que a continuidade das restrições poderia agravar o cenário financeiro e prejudicar serviços essenciais. Com isso, determinou, inaudita altera pars, a suspensão imediata das anotações restritivas referentes às pendências de 2012, 2014 e 2016, bem como a expedição de certidão de regularidade específica para fins de transferências voluntárias e celebração de convênios com o Estado.

A decisão tem natureza liminar e ainda será apreciada no curso do processo, mas reforça o entendimento de que municípios que adotam medidas efetivas de responsabilização e ajuste administrativo não podem ser impedidos de acessar recursos públicos em razão de atos praticados por gestões passadas.

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