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Isenção de IPVA : Um Direito Pouco Conhecido

Embora muitos já saibam que pessoas com doenças graves ou portadoras de necessidades especiais têm direito à isenção do IPI na aquisição de veículos, pouco se sabe sobre a extensão dessa isenção também ao IPVA. Esse benefício será cabível em situações em que o contribuinte seja portador de uma doença grave que o incapacite de conduzir um veículo com câmbio manual em condições normais.

O advogado Rodrigo Ribas , especialista em Direito Tributário e Empresarial ( PHR Soluções Jurídicas) explica que entre as doenças graves que podem conferir esse direito, incluem-se patologias como esclerose múltipla, câncer, cardiopatias, Parkinson, entre outras, além de amputações, desde que comprovadamente incapacitem a pessoa de dirigir veículos convencionais de câmbio manual. “ A concessão da isenção, entretanto, depende de um requerimento formal, que deve ser protocolado perante a Secretaria da Fazenda do Estado, em que o veículo está registrado, munido de toda a prova documental da condição de saúde do requerente”, lembra.
Rodrigo alerta que “ é importante ressaltar que, por se tratar de um tributo estadual, as regras para a concessão da isenção do IPVA podem variar entre os Estados. Cada Unidade Federativa possui autonomia para definir os critérios específicos para a isenção, no entanto, é consenso entre os Estados que a doença do requerente deve ser incapacitante para a condução de veículos sem adaptações e, via de regra, se exige que o veículo esteja em situação regular”

Nessas hipóteses – adianta o advogado- comprovada a incapacidade, o contribuinte pode solicitar a isenção junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado, mas não deve deixar de pagar o IPVA até que a isenção seja efetivamente reconhecida e concedida. Além disso, como as condições incapacitantes podem ser transitórias, deve-se atentar para o regramento de cada Estado para manutenção do benefício, que, em regra, não será permanente e dependerá de renovações periódicas.

Redação com assessoria Foto: divulgação

e-mail:redacao@bogdellas.com.br

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