INSS institui Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência – Por Viviane Guimarães*

Após 9 anos da publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autarquia previdenciária, através da Portaria PRES/ISS nº 1.657 de 05/01/2024 institui a sua Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência com a finalidade de implantar ações que garantam a plena e efetiva participação de pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas.

Essa política tem como público-alvo, pessoas com deficiência, sendo: servidores, empregados, estagiários, como também os usuários do INSS e tem como objetivo principal assegurar o exercício equitativo dos direitos, garantias e liberdades fundamentais das Pcds, no âmbito da autarquia previdenciária.

Percebe-se que a Portaria aplica vários conceitos importantes da LBI – Lei Brasileira de Inclusão, e não poderia ser diferente, vez que é impossível mudança na estrutura física, arquitetônica e comportamental que possibilite uma verdadeira inclusão da pessoa com deficiência, sem a incorporação destes conceitos na vida de cada um de nós.

A deficiência para fins legais é o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, tenha obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com a política de inclusão pretende a autarquia propor soluções de inclusão e acessibilidade para compor o Plano de Ação do INSS, implementar medidas inclusivas de curto, médio e longo prazos, para eliminar barreiras e proporcionar igualdade de condições às pessoas com deficiência no INSS; proporcionar ambientes e sistemas institucionais efetivamente inclusivos e acessíveis para todas as pessoas; fomentar a cultura de inclusão nas estratégias, táticas, políticas institucionais, ações operacionais e cultura organizacional, assegurar a prospecção de tecnologias assistivas para garantia de igualdade de condições de servidores com deficiência em seus ambientes de trabalho e conscientizar as áreas e unidades legais para garantia de direitos de pessoas com deficiência.

Confira a integra da Portaria no link:
file:///C:/Users/Viviane/Downloads/PORTARIA%20PRESINSS%20N%201.657%2005012024%20-%20Pol%C3%ADtica%20de%20Inclus%C3%A3o%20de%20Pessoas%20com%20deficiencia.pdf

*Viviane Guimarães – Advogada especialistas em Direito da Pessoa com Deficiência @vivianeguimaraes_advocacia – Texto colaborativo para o Blogdellas.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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