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Inclusão escolar ainda é um desafio para crianças autistas

No Brasil, o autismo foi incluído no censo demográfico de 2020 por determinação da Lei n. 13.861, de 18 de julho de 2019. Atualmente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que haja dois milhões de brasileiros autistas, o que significa afirmar que 1% da população estaria no espectro. Segundo o relatório de levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), divulgado em 2023, aproximadamente 10 mil autistas diagnosticados vivem no Estado.

O início do ano letivo traz expectativas e alegrias para muitas famílias, mas para aquelas com filhos no espectro autista, a volta às aulas pode se transformar em um período de desafios e lutas por direitos básicos. Apesar das garantias legais de educação inclusiva, relatos de dificuldades são frequentes, especialmente em escolas privadas, que muitas vezes criam barreiras para a matrícula e inclusão desses estudantes.

Segundo Robson Menezes, advogado especializado em Direito dos Autistas e pai atípico, o primeiro obstáculo enfrentado pelas famílias é, muitas vezes, o acesso à matrícula. “Infelizmente, é comum ouvir justificativas como ‘não há vagas’ ou ‘não temos estrutura para atender’, o que contraria a Lei Federal 7.853/89 e configura prática criminosa”, explica o especialista. Além disso, há casos em que as instituições exigem que os pais custeiem acompanhantes escolares para seus filhos, uma prática considerada ilegal.

A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e o Estatuto da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) garantem que a responsabilidade pelo suporte necessário é das escolas, incluindo a oferta de professores especializados em educação inclusiva e profissionais de apoio, que auxiliam o aluno na realização de atividades cotidianas no colégio como se locomover, ir ao sanitário, se alimentar, entre outros. Os alunos possuem, também, o direito de acesso de profissional de saúde (assistente terapêutico) no ambiente escolar. “É importante lembrar também que o colégio não pode negar a entrada do Assistente Terapêutico (profissional de saúde que irá aplicar a terapia baseada na Ciência ABA no ambiente escolar); é direito do aluno ter acesso a esta terapia durante o tempo que permanecer no colégio.”, afirma Robson Menezes.

Outro ponto destacado é a importância de um Plano Educacional Individualizado (PEI), que deve ser elaborado pela escola para atender às necessidades específicas do aluno com autismo. “O PEI é fundamental para que o estudante tenha acesso ao currículo escolar de forma adequada e possa desenvolver suas potencialidades”, reforça Menezes. Entretanto, mesmo com legislações robustas que asseguram a inclusão, a realidade ainda é marcada pela falta de estrutura e preparo. Muitas escolas não oferecem salas de recursos, suporte pedagógico extra ou profissionais capacitados, o que compromete o processo de aprendizagem e socialização das crianças.

Para as famílias, isso significa enfrentar uma verdadeira batalha para garantir os direitos dos filhos. “Cada ‘não’ que recebemos é um lembrete de que ainda temos um longo caminho pela frente na construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva”, afirma Robson.

“É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que os direitos da criança sejam respeitados e os problemas relacionados à inclusão escolar solucionados. A educação é um direito constitucional e um pilar essencial para a construção de um futuro com mais igualdade e oportunidades.”, finaliza.

Investir em capacitação, estrutura e conscientização é essencial para que cada criança no espectro possa aprender, socializar e alcançar seu pleno potencial em um ambiente acolhedor e inclusivo. A educação inclusiva beneficia não apenas os alunos com TEA, mas toda a comunidade escolar, promovendo empatia, diversidade e respeito.

Redação com assessoria Foto : divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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