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Inadimplência em condomínios: o que diz a lei sobre os direitos dos devedores

Um assunto que interessa a muitos no nosso dia a dia e que gera conflitos: a inadimplência nos condomínios. A questão geralmente, quando se agrava, exige até soluções de ordem judicial. E dentro deste universo, há muitas dúvidas.

Muita gente se pergunta se é possível proibir um condômino inadimplente de frequentar as áreas comuns do condomínio, como os espaços de lazer ou mesmo de usufruir dos serviços dos funcionários. A advogada Patrícia Santa Cruz (Sócia do PHR – Soluções Jurídicas) esclarece: “Não é possível porque, o condômino mesmo inadimplente, não perde o direito de propriedade. Como titular da propriedade de uma unidade imobiliária, ele também tem direito de propriedade sobre frações da área comum e, ao impor essa restrição, o condomínio está trazendo ao conhecimento de todos que ele é o devedor inadimplente e isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A advogada ressalta também que as convenções de condomínio devem trazer as sanções e penalidades aplicáveis aos condôminos inadimplentes, observando o que já diz a lei, como, por exemplo, a aplicação de encargos moratórios como juros e multa, proibição do direito de votar em assembleias, o direito ao protesto da dívida, inscrição nos órgãos de restrição de crédito e até mesmo o direito à penhora do imóvel, mesmo que ele seja um bem de família.

Redação com assessoria  Fotos: Divulgação/Agencia Brasil

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