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Importunação sexual é crime frequente também nos festejos juninos; saiba como proceder

O período junino é um momento festivo aguardado por muita gente, e deveria ser contabilizado apenas dados positivos, mas infelizmente não é bem assim. Nesta época do ano, surge o crescimento da importunação às mulheres, conduta que é crime com pena de um a cinco anos de reclusão, previsto na Lei 13.718/2018.

A importunação está prevista no artigo 215-A do Código Penal e condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização, sem maiores exigências quanto ao sujeito ativo da conduta. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Muita gente confunde importunação com assédio sexual, mas são diferentes. O assédio sexual exige que o sujeito ativo da conduta use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites para saírem juntos.

Mesmo ambas as condutas sendo presentes nesse período junino, a mais corriqueira é a importunação sexual. Por isso, a advogada e docente do curso de Direito do UniFavip Wyden, Ielly Barros, elencou abaixo como proceder em situações de importunação.

Condutas:
1. Piadas de cunho sexual ou comentários sobre o corpo ou aparência.
2. Toques, abraços, beijos forçados ou qualquer contato físico sem consentimento.
3. Gestos lascivos, olhares invasivos, ou exposição indecente.
4. Insinuações sexuais, convites persistentes ou ameaças.
5. Perseguição, bloqueio de passagem, ou qualquer comportamento que cause medo ou constrangimento.

Ações:
1. Mantenha distância do indivíduo que está assediando.
2. Peça ajuda a amigos, familiares ou qualquer pessoa próxima.
3. Vá para áreas mais movimentadas ou procure segurança no evento.
4. Informe imediatamente a equipe de segurança ou organizadores do evento sobre o incidente ou procure o efetivo da PM nos postos policiais.
5. Anote detalhes do ocorrido, incluindo descrição do agressor, hora, local e testemunhas.
6. Dirija-se a uma Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia para registrar um boletim de ocorrência.
7. Utilize o serviço de atendimento à mulher para orientação e denúncia, pelo disque 180.
8. Mantenha mensagens, fotos ou vídeos que possam servir como prova do assédio.

Redação com assessoria Foto: divulgação

e-mail:redacao@blogdellas.com.br

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