Impasse entre Alepe e Palácio leva Executivo a sancionar LOA com vetos e Legislativo a promulgar a mesma lei sem vetos.

A legislação que rege o comportamento do executivo e legislativo determina que cabe ao presidente da Assembléia Legislativa promulgar uma lei aprovada pelo plenário da casa se, após 15 dias da aprovação, o governador não tomar a iniciativa de realizar a sansão. Isso é uma prática corriqueira mas, no caso do impasse entre a Alepe e o Executivo pernambucanos, o estado vive desde ontem uma situação inusitada. A governadora Raquel Lyra publicou no Diário Oficial do Estado a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), que rege o orçamento estadual, considerando os vetos aos artigos 10 a 11 por ela determinados e que só podem ser derrubados se o plenário da Assembléia assim decidir. O texto saiu pela manhã e à tarde o presidente da Alepe, deputado Álvaro Porto, promulgou a mesma LOA mantendo os artigos 10 e 11.
Toda esta confusão teve origem quando, ao receber a LOA com os vetos feitos pela governadora, que tem direito a isso, o presidente da Assembléia se recusou a convocar o plenário, como é de praxe e onde o Governo tem maioria, para apreciar os vetos, mantendo-os ou derrubando-os. Ao invés disso arquivou os vetos, sob a alegação de que são inconstitucionais. Mesmo assim, segundo entendimento da bancada do Governo que distribuiu nota sobre o assunto, ele teria que ouvir o plenário, que é soberano para tomar qualquer decisão nesse sentido.
Palácio continua aguardando o plenário
Com a recusa do presidente de fazer a convocação, o Executivo decidiu publicar a sanção da LOA com a supressão dos artigos 10 e 11, que aguardam deliberação legislativa, para ,segundo o secretário da casa civil, Túlio Vilaça, o estado poder iniciar o ano de 2026 trabalhando com o orçamento aprovado pela Alepe, o que beneficiará a todos os poderes e não só ao Executivo. “Nós agora esperamos que em 30 dias, como é usual, o plenário da Assembleia aprecie os vetos da governadora . Se eles forem mantidos, os dois artigos deixam de existir. Se forem derrubados os dois artigos voltarão a ser considerados” – concluiu.
Já a Assembléia explica o gesto do presidente de promulgar a LOA sem os vetos, e sem considerar os 15 dias necessários entre a sanção e a promulgação, informando, como disse a este blog o procurador Paulo Pinto, que a Constituição dá aos chefes de poder o direito de não reconhecer a existência de vetos que considerarem inconstitucionais. Segundo ele, esta norma se aplica a todos os poderes quer federais ou estaduais. Indagado se não cabe ao judiciário determinar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato do executivo e não a um chefe de poder, ele afirmou não.
O secretário Túlio Vilaça contesta: “ só o judiciário pode decidir sobre a constitucionalidade de uma lei ou de um ato de um chefe de poder. Para mim esta interpretação está equivocada e é desconhecida”. Nessa guerra de interpretações tanto Paulo Pinto quanto Túlio Vilaça acreditam na possibilidade de judicialização da situação. Com uma diferença, o procurador entende que enquanto o assunto não for julgado vale a LOA que a Assembléia aprovou, antes dos vetos e Túlio diz que vale o texto com a surpressão dos artigos vetados até que o plenário da Alepe delibere sobre a questão. Agora é esperar ou pagar pra ver.
Redação Blogdellas Foto arquivo
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