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Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio já podem solicitar pensão especial. O benefício foi regulamentado por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 30 de setembro.O valor do benefício é de um salário mínimo por mês e o direito é para os órfãos menores de 18 anos, que tenham renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo vigente.

Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre aqueles que têm direito ao benefício. Os beneficiários devem ter inscrição no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, atualizado a cada 24 meses.Os filhos e dependentes de mulher transgênero vítima de feminicídio e os órfãos pelo feminicídio que estejam sob tutela do Estado também têm direito à pensão especial.

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime, desde que não seja o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio, tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado este ano, registra uma média de quatro mulheres vítimas de feminicídio por dia em 2024. Foram 1.492 mulheres mortas por esse crime no ano passado, um aumento de 0,7% em relação a 2023 e o maior número desde 2015, quando a lei do Feminicídio entrou em vigor.

Redação com Agência Brasil Foto: arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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