Fique atento as mudanças nas regras da aposentadoria para 2024
Com certeza que uma das grandes preocupações da população é como ficam seus rendimentos após a aposentadoria e seus anos de contribuição para o INSS. É importante reforçar que, desde a Reforma da Previdência em 2019, o cenário previdenciário brasileiro vem passando por alterações significativas. Neste contexto, manter-se informado tornou-se primordial para não perder detalhes importantes das leis que regem o tema. “Para 2024 as mudanças já estão postas e é muito importante que as pessoas entendem bem o que essas alterações podem acarretar nas suas vidas após a aposentadoria”, explica do advogado previdenciário Elizeu Leite.
A aposentadoria por idade é concedida a partir de critérios específicos, como a faixa etária alcançada e o tempo de contribuição ao sistema previdenciário. Em 2023, uma alteração conclusiva indicou que não haverá novas modificações nesta categoria em 2024: os homens deverão possuir 65 anos e as mulheres, 62 anos.
Para se aposentar por idade em 2024, os homens devem ter atingido a idade mínima de 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ademais, é requerido que ambos tenham contribuído por um período de, no mínimo, 180 meses (15 anos) ao INSS, garantindo assim a elegibilidade ao benefício.
A modalidade da aposentadoria por pontos (espécie de Aposentadoria por Tempo de Contribuição) estabelece que a concessão do benefício depende de uma pontuação específica, resultante da soma da idade do contribuinte com seus anos de contribuição ao INSS. Em 2023, era necessário que os homens alcançassem um total de 100 pontos e as mulheres somassem 90 pontos. Entretanto, a partir de 2024 os homens deverão acumular 101 pontos e as mulheres, 91 pontos.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição, com idade mínima, é voltada para aqueles que cumpriram o período de contribuição necessário, mas ainda não se encaixam na faixa etária para outras categorias de aposentadoria. Em 2024, os critérios para essa modalidade serão os seguintes:
- Homens: deverão possuir mínimo de 63 anos e 6 meses de vida, além de 35 anos de contribuição;
- Mulheres: deverão ter ao menos 58 anos e 6 meses de vida, com 30 anos de contribuição.
“Cada vez se torna mais importante entender que as regras que regem as aposentadorias encontram se em constante modificação no Brasil. O cuidado com o tempo de contribuição é um fator de atenção, principalmente para que não se perca o momento correto de se aposentar. Portanto, é necessário manter-se informado e em dia com suas obrigações previdenciárias para garantir um futuro mais tranquilo”, ressalta Elizeu Leite.
Redação com assessoria – Divulgação-Fotos
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