Eleições 2022

Entenda como funcionam as regras de inserções de propaganda eleitoral dos candidatos

A denúncia da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de que emissoras de rádio teriam deixado de veicular as inserções do candidato à reeleição para privilegiar a propaganda do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi arquivada ontem, 27, pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, por falta de provas e “inépcia”.

Bolsonaro prometeu recorrer da decisão. Os advogados do presidente sustentam que a suposta divergência no número de propagadas exibidas detectada por uma empresa contratada pela campanha seria indício de desequilíbrio na disputa eleitoral no segundo turno.

A quantidade de inserções a que cada candidato tem direito foi definida em agosto deste ano, ainda no início da campanha , durante a elaboração do chamado plano de mídia. Esse plano define número de vezes e horários em que as propagandas devem ser exibidas. Há dois tipos de programa eleitoral. O veiculado por rádios e TVs no horário eleitoral gratuito que vai ao ar em cadeia nacional e as inserções de 30 segundos que devem ser exibidas ao longo da programação das emissoras de forma igualitária no segundo turno.

Segundo o plano de mídia do TSE, a propaganda para presidente da República deve ser veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nas rádios, a propaganda para presidente vai ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Cada uma das campanhas têm ainda direito a veicular pequenas peças publicitárias com duração total de 12 minutos e 30 segundos ao longo da programação das rádios. Isso equivale a a 550 inserções de 30 segundos por dia.

No primeiro turno foi diferente. As aparições rápidas na programação e o tempo a que cada partido dispõe no horário eleitoral gratuito são distribuídos com base no rol de alianças dos candidatos e no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara. A Coligação Brasil da Esperança, do ex-presidente Lula, teve acesso à maior fatia de tempo, com direito a três minutos e 39 segundos de programa eleitoral e 286 inserções no primeiro turno. O petista reuniu em torno de si o maior número de aliados desta eleição: 10 partidos de centro e esquerda. Em segundo lugar, ficou a Coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro, com três partidos de peso do Centrão que garantiram ao presidente dois minutos e 38 segundos de propagandas e 207 inserções.

A resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral determina aos partidos a entrega dos materiais de campanha diretamente às emissoras de rádio e TV. Em agosto deste ano, a Corte criou o pool de emissoras para receber as mídias das peças publicitárias, em formato digital, e gerar o sinal dos programas eleitorais. Esse grupo é formado por grandes emissoras de televisão do País, duas rádios públicas e duas televisões públicas que têm acesso a uma sala no tribunal para realizar o trabalho de recebimento e organização do material. Além dos representantes dessas empresas, também participam do pool servidores do TSE que fazem a fiscalizam do tempo destinado pelas legendas às candidaturas femininas e de pessoas negras.

A regra do TSE obriga todas as emissoras do País a transmitir o horário eleitoral gratuito e deixa claro que essas empresas não podem se abster de reproduzir o material dos partidos, “sob a alegação de desconhecer as informações relativas à captação do sinal e à veiculação” dos programas. Cabe às legendas fiscalizar a exibição das peças e a transmissão correta das inserções. Caso seja identificado que um canal de rádio ou TV deixou de transmitir as informações de determinado candidato, caberá à coligação apresentar requerimento ao TSE para que intime o representante da emissora a veicular corretamente o conteúdo. As coligações ainda podem cobrar a investigação das empresas e processar os seus responsáveis por causarem prejuízos aos candidatos.

“As emissoras de rádio e de televisão não poderão deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior”, diz a resolução do TSE.

Caso seja constatado que, de fato, houve a divulgação do programa de apenas um dos candidatos, o TSE poderá determinar a exibição da propaganda eleitoral da coligação preterida no horário de programação normal da emissora, que deverá arcar com os custos dessa exibição.

A Corte ainda prevê a possibilidade de suspender por 24 horas toda a grade de programas da rádio ou televisão que descumprir as regras eleitorais. No lugar da programação normal, as emissoras deverão transmitir mensagens de orientação dos eleitores.

O presidente Jair Bolsonaro prometeu recorrer da decisão do TSE que arquivou a denúncia de desequilíbrio na veiculação de propaganda nas rádios Foto: Wilton Junior/Estadão
A denúncia apresentada pela campanha de Bolsonaro e arquivada por decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi baseada em relatório produzido por uma empresa que faz monitoramento de veiculação de peças publicitárias. A campanha havia anunciado publicamente que mais de 154 mil inserções de Bolsonaro teria deixado de ser veiculadas já no segundo turno principalmente por rádios do Norte e do Nordeste. Moraes cobrou provas da coligação do presidente. Os advogados do PL apresentaram, então, relatório com uma amostra que apontava apenas omissão de 730 inserções em oito rádios do Nordeste.

Esse relatório usou como metodologia verificar se a veiculação das inserções da campanha apareciam na transmissão via streaming (na internet) das emissoras de rádio. Especialistas consultados pelo Estadão destacaram, no entanto, que na internet as rádios não são obrigadas a veicular a campanha eleitoral. A obrigação se aplica apenas à transmissão tradicional pelas ondas de rádio. As rádios, que são concessões públicas, devem, por exemplo, exibir a Voz do Brasil nos cinco dias úteis da semana na transmissão tradicional. Já os canais das emissoras na internet não têm a mesma obrigação.

Ao arquivar a denúncia, Moraes considerou as provas apresentadas inconsistentes e ainda determinou que o caso seja investigado como tentativa de tumultuar a disputa no segundo turno. O presidente Jair Bolsonaro disse que vai recorrer da decisão.



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