Em Pernambuco, mais de 151 mil títulos eleitorais foram cancelados
Em Pernambuco, mais de 151 mil eleitores tiveram seus títulos eleitorais cancelados após faltar injustificadamente a três eleições consecutivas, representando cerca de 2,12% do total do eleitorado estadual. Esse cancelamento foi automático, já que esses eleitores não regularizaram sua situação dentro do prazo final, que se encerrou em 19 de maio.
A Justiça Eleitoral apontou que, ao todo, 160.401 pessoas estavam em situação de ausência no estado, mas somente 6.615 conseguiram regularizar seus títulos antes do prazo estipulado pela Resolução nº 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números completos podem ser consultados no Portal de Estatísticas do TSE.Consulte aqui.
Considerando o recorte de gênero, as mulheres – que são maioria do eleitorado pernambucano – correspondem apenas a 37,69% (57.181) das inscrições canceladas. Enquanto isso, os homens são a maior parcela de todos os cancelamentos no estado, representando 62,31% (94.536).
Em relação à idade, a maior parte dos eleitores faltosos não regularizados estão concentrados entre os jovens com menos de 35 anos, que chegam a 50,06% (75.962) dos cancelamentos. Dentro desse grupo, destaca-se a faixa de 25 a 29 anos, que apresenta 21,38% (32.435) dos títulos cancelados.
No quesito escolaridade, a maioria dos eleitores com inscrições canceladas tem o ensino fundamental incompleto, representando 39,03% (59.219). Em seguida, aparecem os grupos com ensino médio incompleto, com 19,60% (29.741), e ensino médio completo, com 18,42% (27.946).
Consequências
Eleitoras e eleitores com o título cancelado não conseguem obter a quitação eleitoral. Por isso, além de não poderem votar e se candidatar, ficam impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte e CPF, renovar ou efetuar matrícula em instituições de ensino, dentre outras restrições.
É preciso lembrar que o cancelamento não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais na data da ausência aos pleitos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Redaçao com assessoria Foto: arquivo
e-mail: redacao@blogdellas.com.br

