Eleições acessíveis e dia nacional da luta da pessoa com deficiência. Avançamos?

 

Por Viviane Guimarães*

No dia 21 de setembro é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e propositalmente coincide com o início da primavera, justamente para trazer a ideia e sentimento de renovação da luta pelo reconhecimento de cidadania, participação plena na sociedade e inclusão.

Certamente, uma das maiores efetivações do direito à cidadania e a participação plena na sociedade é a garantia do direito ao voto. Direito assegurado na CF/88, Leis Federais como a LBI e Resolução do TSE.

A Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146/2015 tem um capítulo específico sobre o direito à participação na vida pública e política da pessoa com deficiência, ou seja, estabelece o direito de votar e de ser votado, inclusive, devendo o Poder Público garantir que, as instalações, os procedimentos, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.

Antes mesmo da publicação da LBI, o TSE editou uma Resolução de nº 23.381/2012 que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral. Este programa determina a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes para garantir a autonomia da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, sendo possível a mudança das seções eleitorais para pavimentos térreos; possibilidade de liberar o acesso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação; não instalação de urna eletrônica em tablados em nível acima do piso, manter portas dos locais abertas para facilitar o acesso por usuários de cadeiras de rodas; disponibilização de fones de ouvido nas seções eleitorais para uso do eleitor com deficiência visual; prioridade na votação, dentre outras importantes diretrizes para a inclusão.

Essas adaptações, ainda tímidas, sabemos, possibilitaram uma maior participação da pessoa com deficiência no processo eleitoral. Segundo divulgado pelo TSE, em seu sítio eletrônico, em agosto do ano corrente, o perfil do eleitorado brasileiro revelou que 1.271.381 dos eleitores declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, entre as mais de 156 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições de 2022. Temos um crescimento de 35% em relação aos que declararam alguma deficiência nas eleições de 2018.

Isto significa que apesar das inúmeras dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência para o exercício do voto, há um aumento expressivo da participação social dessas pessoas no sufrágio universal, fortalecendo a democracia. Certamente, se deve a maturidade do segmento pcd que não aceitou como não aceita continuar a margem da sociedade e vem de forma organizada lutando pelo reconhecimento dos seus direitos nas diversas áreas sociais.

Portanto, no dia nacional da luta da pessoa com deficiência temos motivos para comemorar e renovar a força para continuar nesta árdua e necessária busca pela igualdade de oportunidade para todas as pessoas com deficiência. Vale a pena!

*Viviane Guimarães – OAB/PE 27075 – Especialista em Direito da Saúde e Pessoa com Deficiência – @vivianeguimarães_advocacia. Colaboradoradora/ Blogdellas.

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