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“É uma segurança para o idoso“ diz ex-deputado Edgar Moury sobre antigo PL agora aprovado

A pauta ganhou atenção do pernambucano Edgar Moury (PMDB) que teve seu último mandato como deputado federal entre 2007 a 2011. O Projeto de Lei 2.131/07, de sua autoria, que estabelece multa para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta última semana ( dia 10) e segue para o Senado Federal.

Edgar Moury (atualmente sem mandato) comemora a aprovação da matéria e lembra que a iniciativa é um avanço com vista a segurança jurídica para os milhares de idosos que diariamente e geralmente são bastante assediados e surpreendidos com empréstimos não solicitados que chegam até eles com juros abusivos”.

“O texto aprovado agora pelos deputados, na Câmara em Brasília, ressalta Moury, é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para a sua proposta da época, enquanto deputado. Ele lembra que acompanhou acom interesse a
tramitação do projeto, o qual foi acelerada por um requerimento, em caráter de urgência de autoria de Guilherme Boulos (PSOL-SP). “Sinto-me gratificado que depois de tanto tempo a questão já por demais debatida, analisada, tenha este final que protegerá muitos desavisados e penalizará as instituições que por acaso ajam de má fé”, afirma Moury.

Moury explica que “o projeto prevê que os correntistas terão 60 dias, contados a partir da data de recebimento dos valores, para comprovar o engano ou fraude. A instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de multa em 10% do valor da operação. Os bancos não poderão reaver os juros e a multa cobrados pelo serviço não autorizado, destaca o ex-deputado”.

A regra valerá também para financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil. Nas contratações realizadas por meios remotos, a instituição deverá adotar tecnologia que permita a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS e de seu consentimento para a contratação da operação. O texto ainda inclui um dispositivo no Estatuto da Pessoa Idosa para considerar discriminatórias as exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento pessoalmente em agências ou instalações. Segundo a relatora, em algumas localidades o idoso somente pode fazer operações de crédito consignado se for à agência.

Redação com assessoria da Câmara – Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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