Divórcios com menores agora também pelo cartório – Por Vanessa Krauss*

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma significativa alteração no processamento de Inventários, Partilhas de bens e Divórcios, quando consensuais. A partir de agora, tais procedimentos poderão ser realizados em cartório, ou seja, de forma extrajudicial, mesmo quando houver herdeiros menores de idade e incapazes envolvidos.

A deliberação do CNJ, que simplifica a tramitação desses procedimentos e, assim, os torna mais ágeis e menos burocráticos, ocorreu na 3ª Sessão Extraordinária de 2024, sob relatoria do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, atendendo ao Pedido de Providências n.º 0001596-43.2023.2.00.0000, protocolizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em março de 2023.

Para que esses procedimentos sejam, no entanto, realizados em cartório, é necessário que haja concordância entre todos os interessados, inclusive os menores de idade e incapazes, garantindo-lhes o direito à fração ideal de cada bem ou ativo a que respectivamente façam jus.

Nos casos em que houver menores de idade ou incapazes envolvidos, o Tabelionato encaminhará a escritura pública formalizadora do Inventário, Partilha ou Divórcio – conforme o caso – ao Ministério Público (MP). Se o MP considerar que as suas disposições ferem a legislação ou houver impugnação por terceiros, será necessário submeter a escritura ao Poder Judiciário.

Em caso de dúvidas quanto à validade dos termos da escritura, o Tabelião igualmente deverá encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo filhos menores de idade ou incapazes, é necessário que previamente sejam equacionadas judicialmente questões relativas à guarda, visitação e pensão alimentícia.

Essa deliberação não apenas amplia a desjudicialização e a celeridade no acesso à Jurisdição, mas também garante a economia na prestação dos serviços jurisdicionais, sendo uma solução moderna e eficiente em prol da resolução de conflitos familiares.

*Vanessa Krauss, é advogada de Direito de Família e Sucessões do Limongi
Advocacia.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar