Divórcio on-line: Rápido, prático, sem sair de casa – Por Renata de Souza*

 


– Com o divórcio on-line você não precisa ir ao cartório. Tudo é feito pela internet. Desde 2020, ele existe e o casal pode dar entrada no pedido através da e-Notariado-

A pandemia afetou não só a saúde e a economia, ela intensificou outras esferas, incluindo as relações amorosas. A convivência aumentou, a divergência entre o casal também, acarretando divórcios. A evolução tecnológica é outro ponto em constante ascensão. Surgiu, então, a possibilidade de divórcio on-line, ou seja, sem sair de casa. O divórcio on-line é o divórcio extrajudicial (feito em cartório), mas na modalidade virtual. Portanto, ele tem quase todos os requisitos do divórcio extrajudicial, alterando apenas o ato da assinatura que, agora, será com certificado digital e por videoconferência.

Os requisitos para o divórcio on-line são os mesmos do divórcio extrajudicial: a) consenso entre as partes: o casal deve estar de acordo com o divórcio, com os termos da partilha, etc; b) inexistência de filhos menores ou incapazes; Isso porque, quando envolve menores, há a intervenção do Ministério Público; c) a mulher não pode estar grávida; d) certificado digital: cada parte precisa ter um certificado digital. Ele pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita. e) presença de um advogado: as partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos. f) cartório a ser eleito é, obrigatoriamente, o cartório onde uma das partes reside ou onde tiverem bens. O cartório precisa ter a plataforma e-notariado.

Como funciona? O advogado se reúne com as partes, alinha os termos do divórcio (data, partilha, pensão, dívidas, etc.), encaminha a petição para o cartório, observando e cumprindo as exigências cartorárias. O cartório analisa se foram cumpridas as exigências, confecciona a prévia da minuta de divórcio e agenda videoconferência para a assinatura on-line. A videoconferência é a parte mais rápida do divórcio, dura em torno de 15 minutos. A chamada de vídeo é gravada e arquivada na plataforma notarial. E quais os gastos? a)valores dos emolumentos cartorários: se o casal não possuir bens a partilhar, não incidirá imposto nenhum, apenas o valor da Escritura Pública. O valor da Escritura Pública varia de cada Estado. Se existir bens a partilhar, incidirão de impostos sob a divisão de bens. Haverá recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD ou ITBI – conforme o caso) e Recolhimento do FRJ. b) honorário do advogado. Recomendações ao casal: Primeiro, buscar orientação precisa de um advogado especialista na área de Direito de Família, especialmente em divórcio. É indispensável, no divórcio, a atuação de um advogado de confiança das partes.

A relação de documentos necessários pode variar. No entanto, alguns costumam ser obrigatórios. São eles :Cédula de Identidade e CPF de cada parte; comprovante de residência; Certidão de Casamento atualizada – validade de 90 (noventa) dias; Certidão de nascimento dos filhos (maiores), se houver; Plano de Partilha, se houver. Quanto tempo demora esse tipo de divórcio? Nos casos do on-line, assim como no divórcio extrajudicial presencial, a demora será apenas com o tempo que o tabelionato leva para analisar os documentos pessoais, a petição feita pelo advogado, e confeccionar a minuta da Escritura Pública.

Quais as vantagens do divórcio on-line? É uma opção muito mais prática, cômoda e menos desgastante para o casal. É uma via menos burocracia, que poupa tempo e mais confortável. A via extrajudicial, principalmente se divórcio on-line, ameniza a tensão deste momento que, sabemos, costuma ser delicado. Muitas vezes, o casal não quer se ver de novo, daí a opção pelo on-line que também é a solução para o casal que deseja se divorciar e uma das partes mora em outro Estado. Vale lembrar, mais uma vez, que a via extrajudicial é uma opção e não uma imposição. Fica a critério do casal, quando inexistir filhos menores ou incapazes e estiverem de acordo com a partilha, optar pela via judicial ou extrajudicial. Contudo, se há um caminho que facilita a vida, reduz o desgaste de um término, por que não o tomar, não é mesmo?

*Renata Souza é advogada no escritório Kelton Aguiar Advogados. Texto compartilhado do site Migalhas.https://www.migalhas.com.br/depeso/383103/divorcio-on-line-rapido-pratico-pela-internet-sem-sair-de-casa

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