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Direitos: Idosos serão indenizados por voo cancelado no casamento do filho





E você foi prejudicado, de alguma forma, pela greve dos aeronautas neste fim de ano? Atrasos, cancelamentos de voo, problemas gerados a partir daí com sua agenda de negócios ou mesmo compromissos familiares, de lazer ? Saiba que você tem direitos .

Um casal de aposentados que precisou ir de carro à cerimônia de casamento do filho devido ao cancelamento imprevisto do voo deve ser indenizado em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada cônjuge) por uma empresa de viagens e uma companhia aérea pelos danos morais.

A 10ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença. O casal pretendia viajar de avião de Belo Horizonte a Governador Valadares, onde foi realizada a celebração, em 21 de novembro de 2021. Porém, no dia do embarque, marido e mulher, de 70 e 71 anos respectivamente, foram informados do cancelamento unilateral de sua reserva.Eles aguardaram seis horas para serem informados de que o voo escolhido havia sido remanejado para o dia seguinte. Como a realocação não permitiria que eles chegassem a tempo, o casal optou por ir de carro.


Os idosos alegam que gastaram 13 horas para ir e sete horas para voltar, sendo que o trajeto aéreo gastaria apenas 55 minutos. Segundo os pais do noivo, os fatos e a iminente possibilidade de perderem o casamento lhes causaram extrema ansiedade, angústia e frustração. Eles ajuizaram ação contra as empresas.

A empresa de viagens sustentou que é apenas intermediadora e que a responsabilidade era da companhia aérea. Para a agência, não houve falha na prestação do serviço ofertado, pois ela prestou assistência aos consumidores.A companhia aérea alegou que o cancelamento decorreu da necessidade de readequação da malha aérea, e que os valores pagos pelas passagens já foram restituídos, mas que seu atendimento não foi defeituoso ou negligente.A juíza de Direito Moema Miranda Gonçalves, em julho de 2022, condenou as empresas a pagar R$ 5 mil a cada um dos autores.A desembargadora relatora, Mariangela Meyer, manteve a condenação. Segundo a magistrada, houve violação aos direitos da personalidade, porque os consumidores, pessoas idosas, tiveram que realizar o trajeto por via terrestre para conseguir comparecer a um evento familiar marcante. A decisão no colegiado foi unânime.

Redação com Blog Migalhas- Imagem-Migalhas

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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