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Direitos dos trabalhadores no Carnaval: o que empregadores e empregados precisam saber

Com a proximidade do Carnaval, muitos trabalhadores em Recife e Olinda têm dúvidas sobre seus direitos durante o período. A folia, que movimenta setores como comércio, turismo, bares, restaurantes, transporte público e segurança, também traz questionamentos sobre a obrigatoriedade do trabalho, adicionais e penalidades.

A advogada Fabianna Arnaud, do escritório Robson Menezes Advogados, esclarece que é fundamental diferenciar feriado de ponto facultativo. “O Carnaval não é um feriado nacional, mas pode ser considerado feriado municipal ou estadual, dependendo da legislação local e das convenções coletivas de trabalho”, explica.

Nos municípios onde o Carnaval é feriado oficial, os empregados que precisarem trabalhar têm direito a compensação, como folga em outro dia ou pagamento em dobro, caso não haja banco de horas. Já nos locais onde o Carnaval é ponto facultativo, as empresas podem exigir o comparecimento ao trabalho sem necessidade de pagamento adicional, salvo previsão contrária em convenção coletiva.

Nos setores mais impactados pela festa, como turismo e entretenimento, muitas empresas adotam escalas diferenciadas para atender à alta demanda. “É essencial que os empregadores informem previamente as escalas e garantam que os acordos estejam alinhados às normas coletivas, evitando conflitos trabalhistas”, orienta Fabianna. Outro ponto importante é a ausência injustificada. Se o dia não for considerado feriado e o funcionário faltar sem justificativa, a empresa pode descontar o dia do salário e aplicar penalidades previstas na legislação trabalhista.

Para evitar problemas, a recomendação é que empresas e trabalhadores consultem os sindicatos das categorias para verificar as regras específicas e manter um diálogo transparente sobre as escalas durante o período festivo.

Redação com assessoria Foto: reprodução internet

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

 

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