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Direitos dos Autistas: advogado esclarece principais dúvidas

Quais os direitos dos autistas?

Estamos em pleno Abril Azul, mês de conscientização e maior visibilidade ao autismo mas os desafios das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) acontecem o ano inteiro e em diversas áreas, não apenas em saúde e educação. “Todo autista tem direito à educação inclusiva, ao atendimento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS); tem desconto em conta de luz (a depender da renda da família), transporte público de graça, vaga especial de estacionamento… Enfim, apesar do amparo em leis, a falta de conhecimento e preconceito ainda é imensa”, comenta o advogado especialista em Direito dos Autistas, Robson Menezes.

A Lei nº 12.764/2012 determinou que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. “É uma lei federal, ou seja, vale em qualquer lugar do Brasil. Inclusive, discriminar uma pessoa com autismo é crime. A inclusão social dos autistas é fundamental para que a gente possa garantir todos os direitos e também promover a igualdade”, afirma Robson Menezes. Na luta para tentar reduzir a falta de informação da sociedade em relação ao TEA, o advogado faz uma lista das principais dúvidas sobre diversos direitos da Comunidade Autista:

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO – Criada pela Lei Federal nº 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Ciptea, tem o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com TEA aos direitos garantidos por lei.  “Infelizmente, em Pernambuco, há muitas famílias que estão tendo muita dificuldade para tirar a carteira de identificação de seus filhos”, alerta Robson Menezes. Com a Ciptea, é dispensada a apresentação de relatório médico para fazer valer os direitos dos autistas, como filas ou assentos preferenciais.

FILAS E ASSENTOS PREFERENCIAIS – A Lei nº 14.626/23 prevê atendimento prioritário e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo a pessoas com TEA. Para isso, é recomendado, caso não tenha a Ciptea, ter um atestado médico que comprove o autismo, com a CID e a identificação do médico, com CRM dele e assinatura.

SUS – Todo autista tem direito ao atendimento gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS). Os serviços especializados oferecidos devem incluir consultas e tratamentos especializados, como terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e médicos especializados, como neuropediatras e terapia multidisciplinar.

LIMITES DE TERAPIAS – Para os usuários em geral de planos de saúde, conforme a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde), há limites de sessões de terapia, de acordo com o tipo da terapia. Mas as pessoas diagnosticadas dentro do TEA possuem um limite diferenciado. “Esse limite não é determinado pela quantidade máxima, mas sim pelo mínimo. Caso haja pedido médico, comprovado através de uma requisição, o plano de saúde é obrigado a disponibilizar quantas sessões forem necessárias. Quem determina a frequência, o tipo de sessões é o médico. Mesmo que o contrato venha com alguma cláusula limitando o número das sessões de terapias será uma cláusula abusiva”, explica Robson Menezes.

MEDICAÇÃO – Os autistas têm direito à medicação gratuita. O art. 3º da Lei nº 12.764/2012 inclui os medicamentos na lista dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O primeiro passo para ter acesso gratuito aos medicamentos é fazer o cartão do SUS. Até os remédios mais caros e que não estejam disponíveis na rede pública podem ser solicitados (há um formulário específico para tal pedido), mas é necessário ter uma justificativa comprovada sobre a necessidade específica de tal medicação. “Para conseguir a medicação gratuita no SUS, não importa se a receita é da rede pública ou privada, mas é necessário que seja com o nome genérico do medicamento, e não o nome do remédio de marca, a não ser que exista alguma exigência específica de que o genérico não atende as necessidades do paciente, o que pode desaguar em uma discussão judicial a respeito deste pleito”, orienta Robson Menezes.

ESCOLA – O direito à educação inclusiva para os autistas está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As escolas devem estar preparadas para receber crianças autistas e oferecer um ambiente acolhedor, com os recursos necessários para atender as necessidades. Entre os direitos dos autistas estão a garantia de matrícula sem número mínimo ou máximo de alunos, material adaptado às suas necessidades, acompanhamento em sala de aula por profissional especializado, sem que seja cobrado um valor maior ou taxa extra, e elaboração do Plano Educacional Individualizado. “Negar matrícula para aluno autista é crime, seja em instituição pública ou privada”, adverte o advogado especialista.

BPC/LOAS – As pessoas com autismo de baixa renda, ou seja, que comprovarem que não têm condições financeiras para se manter, têm direito a receber, do INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que também é conhecido como BPC/LOAS, e um benefício assistencial, que paga o valor de um salário mínimo todos os meses. A renda familiar precisa ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

VAGA DE ESTACIONAMENTO – A lei federal nº 12.764/2012 equipara o autista às pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportam pessoas com deficiência, incluindo o autismo. No Recife, pelo site da CTTU, é possível a emissão da Credencial de Estacionamento Especial para todas as vagas prioritárias. Além disso, shoppings e estabelecimentos públicos devem afixar o símbolo internacional do autismo (a fita quebra-cabeça colorida) nas placas de vagas de estacionamento para pessoas com autismo.

ACESSIBILIDADE – O autista tem direito à acessibilidade em todos os espaços públicos e privados, como transporte público, hospitais, escolas e empresas em geral. Essa acessibilidade diz respeito às necessidades específicas e compatibilidades arquitetônicas, de comunicação e também tecnológicas.

TRANSPORTE  – A pessoa com TEA e o seu acompanhante não precisam pagar passagem em transportes da rede pública em grande parte do País. Em Pernambuco, em julho de 2023, foi publicada a Lei nº 18.238 que garante a gratuidade no transporte público também para o(a) acompanhante de pessoas com autismo no Estado. O benefício (para o autista e acompanhante) é válido para viagens metropolitanas e intermunicipais. A Lei Estadual nº 17.132/2020 (que alterou a Lei nº 12.045/2001) prevê a gratuidade no uso dos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, lei esta que, automaticamente, já beneficiava os autistas, contudo, a lei estadual 14.916/2013, expressamente tratou sobre o direito a essa gratuidade para os autistas.

ALISTAMENTO MILITAR – O autista pode pedir dispensa do alistamento militar obrigatório ao completar 18 anos de idade. É preciso preencher um requerimento do Exército Brasileiro. Além disso, há um atestado de deficiência, que deve ser preenchido por um médico. De posse de todos os documentos necessários, é preciso entregar na Junta Militar mais próxima. “O autista pode prestar serviço militar, desde que esteja apto para a atividade. Para os jovens autistas que desejam prestar o serviço, o alistamento militar será como de qualquer outro jovem”, ressalta Robson Menezes.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULO – Quando da aquisição de veículo novo pela concessionária, e a compra desse veículo for realizada em nome do Autista (sim, os pais podem adquirir o carro em nome dos seus filhos), existem direitos à isenção de impostos, a depender do valor e do modelo do Carro. Segundo a Lei Federal 8.989/95 e regulamentação do Ministério da Fazenda, veículos de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até 2.000 cilindradas, podem ter isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência. Já o ICMS, que possui regulamentação específica em cada Estado da Federação, segundo informações da Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco, a isenção do ICMS se dá para veículos de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que a isenção total é até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo cobrado imposto sobre a diferença do valor. O IPVA, limitado a uma isenção por beneficiário, se aplica a veículos de até 2.000 cilindradas.

Redação com assessoria – Foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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