Direitos das Pessoas com TEA em Condomínios: Inclusão, Acessibilidade e Igualdade
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos assegurados por leis importantes como a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essas legislações reconhecem o autismo como uma deficiência e garantem igualdade de condições, acessibilidade e o direito à não discriminação.
Nos condomínios residenciais, esses direitos se aplicam diretamente. Isso significa que moradores com TEA devem ter acesso livre e digno aos espaços comuns, com adaptações quando necessário. Também é garantido o direito à convivência harmoniosa com os demais condôminos, sem sofrer qualquer tipo de restrição ou tratamento discriminatório.
A Constituição Federal reforça esse entendimento ao assegurar moradia digna e inclusão social como princípios fundamentais. Portanto, síndicos e moradores devem estar atentos à legislação e promover um ambiente mais acolhedor, respeitoso e acessível para todos.
Promover a inclusão vai além do cumprimento da lei — é um ato de respeito à diversidade humana.
Redação com assessoria Foto:Reprodução
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