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Direito de Família: advogada orienta sobre regime de bens no casamento

O casamento é um dos momentos mais importantes na vida de muitas pessoas, simbolizando a união de duas vidas. Quando vão oficializar essa união, as pessoas precisam  escolher o regime de bens. Esta escolha determinará como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e partilhados, tanto na vigência do casamento quanto em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Especializada em Direito de Família, Eduarda Reynaldo (PHR Soluções Jurídicas) explica uma questão que frequentemente suscita dúvidas com relação ao Regime de Comunhão Parcial de Bens. Ela lembra inicialmente que o Regime de Comunhão de Bens é o mais conhecido por todos, porque é o regime padrão, aquele que incide automaticamente caso as partes não optem expressamente de forma diversa.

“Sabe-se que, no Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos antes da união pertencem a cada uma das partes, os chamados bens particulares. Já aqueles adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, ditos bens comuns. Em caso de eventual divórcio ou dissolução, a partilha compreenderá essa segunda categoria, apenas os bens comuns”, lembra a advogada.

Ela ressalta, ainda, que “a questão que levanta dúvidas para muita gente é que, no caso de sucessão, a regra não é a mesma. Em caso de falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens comuns e também herdará sobre os bens particulares, em concorrência com os herdeiros necessários sobre os bens particulares”.

Eduarda Reynaldo destaca que esse ponto sempre foi palco de muita controvérsia.” É a forma que funciona hoje no nosso ordenamento jurídico”. Os casais devem ficar atentos pois existe um projeto de alteração do Código Civil em andamento. E destaca que existe uma proposta de alteração especificamente para esta questão sucessória do Regime de Comunhão Parcial de Bens. “Tem sido objeto de muita discussão, com pontos muito interessantes”, finaliza.

Redação com assessoria Foto: divulgação

e-mail: redacao@bogdellas.com.br

 

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