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Decisões da mesa diretora da Alepe são derrubadas pelo TJ e CPI, se existir, terá maioria governista

Atendendo a ação de autoria da deputada estadual Débora Almeida,do PSDB, o desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Nogueira anulou as decisões tomadas recentemente pela Mesa Diretora da Assembleia, em ofícios assinados pelo vice-presidente Rodrigo Farias, que prorrogavam os prazos da CPI da Publicidade, determinando aos partidos a indicação de novos membros até que o colegiado voltasse a ser instalado.

O desembargador considerou inconstitucionais as decisões do Poder Legislativo: “a anulação feita pela Alepe e a reabertura do prazo violam um direito fundamental do parlamentar. Nesse sentido o argumento da impetrante demonstra, em sede de cognição sumária, a aparente ilegalidade e inconstitucionalidade do ato impugnado, o que configura pressuposto da fumaça do bom direito”.

Nesse sentido ele decidiu “suspender os atos emitidos em 09 de setembro de 2025, pelo vice-presidente da Alepe, especificamente os artigos 2.o e 3.o, que anulam a reunião de instalação e reabrem o prazo para indicação de membros da CPI”. Conclui ainda o desembargador que, assim sendo, e tendo em vista que já foram tornadas sem efeito as filiações dos deputados Diogo Moraes e Waldemar Borges, os componentes de uma nova CPI teriam que ser os mesmos já indicados. Ou seja, de maioria governista.

A nova decisão judicial é a pá de cal que faltava para sepultar a CPI e talvez implique na desistência do MDB e PSDB de realizarem reuniões de suas executivas marcadas para estes dias 24 e 29 de setembro quando seria discutida a posição das legendas na Alepe e a indicação de novos líderes.

A CPI foi instalada com maioria governista, mas uma manobra da oposição com a filiação de três deputados do PSB ao MDB, PSDB e PRD mudou o quadro e a maioria passou a ser oposicionista, coisa que, como está demonstrado, foi tornado sem efeito pelo TJ. Criada pela oposição, a Comissão Parlamentar de Inquérito visaria investigar possíveis irregularidades na licitação de publicidade do Governo do Estado. Posteriormente, porém, o TJ e o STF, contrariamente ao que decidira o Tribunal de Contas do Estado, consideraram que não havia irregularidade e nem motivo para suspensão do contrato, como determinara o TCE, dando ganhou de causa do estado.

Redação Blogdellas Foto: arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

 

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