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Dani Portela contesta o deputado Antonio Moraes em entrevista a este blog

Esta quarta-feira o blogdellas publicou matéria contendo declarações do deputado Antonio Moraes sobre os projetos enviados pela Governadora Raquel Lyra à Assembléia e que serão apreciados na próxima semana. O deputado contestava o posicionamento de Dani Portela sobre o assunto. Esta sexta-feira recebemos da deputada sua resposta contrapondo o que foi dito. Apesar de longa a resposta, estamos  publicando, na íntegra, pelo respeito que temos ao contraditório.

1. “Governador não pode acabar direito de servidor por decreto. Teria que enviar lei específica para a Assembléia sobre o assunto” disse a este blog esta quarta-feira o presidente da Comissão de Justiça da Assembléia Legislativa, deputado Antonio Moraes, rebatendo declarações da deputada Dani Portela, que, em encontro com sindicalistas, afirmou que o projeto de ajuste fiscal enviado pela governadora Raquel Lyra para a Alepe pode acabar com direitos dos servidores, incluindo benefícios que já recebem e os planos de cargos e carreira.”

RESPOSTA: Essa alegação é inverídica, Dani nunca disse isso. Reformas administrativas ou previdenciárias, dessa monta, teriam que ser feitas por Lei Complementar. Inclusive, apesar da declaração, ele sequer cita a fonte. Diz que teria sido dito na reunião, mas nós estávamos na reunião e nada disso foi dito. A única coisa que Dani disse é o fato de que qualquer Projeto de Lei que traga incumbência ao Poder Executivo (inclusive esse) precisa ser regulamentado por ato normativo posterior, inclusive por decreto, e que mandar um PL curtíssimo para depois fazer uma minuciosa regulamentação por ato normativo que não passa pela casa é antidemocrático.

2. “Para Antonio “tudo isso não passa de interpretação equivocada da oposição”. Ele explica que Pernambuco precisa aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal criado por lei federal sob pena de perder o aval da União para solicitar empréstimos e ser prejudicado na liberação direta de recursos federais. Para isso precisa cumprir exigências .”

RESPOSTA: É importante que o conjunto dos deputados, inclusive o deputado Antônio Moraes, aprofundem seus conhecimentos sobre essa questão. A Lei Complementar 178 diz que o PEF precisa trazer quais medidas o Estado vai aderir. E, ao contrário do que foi veiculado equivocadamente através da fala dele, não são 10 medidas, são 8. A maior parte delas é extremamente maléfica ao servidor e ao serviço público. A própria lei complementar 178, no ART 3º e incisos, e ART 4º determina que o Plano precisa conter quais medidas o Estado vai aderir. No mesmo sentido, a Portaria 217 de 2034 da STN, que regulamenta o PEF, bem como o Manual da STN para o PEF, na página 04, determina o mesmo, de maneira expressa.
A governadora mandou um PL pedindo autorização para aderir, o que estamos exigindo de volta é que ela se comprometa, também no corpo do Projeto, expressamente, quais medidas ela vai adotar. Não somos contrários à possibilidade de aumentar o CAPAG de Pernambuco, só não podemos fazer isso a qualquer custo, tampouco a toque de caixa, sem diálogo e sem discussão.

3. “Essas exigências, explícitas na lei 178/2021, trazem dez itens dos quais o estado precisa cumprir três, ou seja, o estado escolhe entre dez. Só dois deles citam servidores que é o quarto que fala em revisão de regimes jurídicos de servidores que não se adequem ao que é praticado na União e o segundo que se refere a mudanças de regras da Previdência Social.”

RESPOSTA: Novamente, as informações que ele dá estão equivocadas. Não são 10 medidas, são 8. Das quais, 3 são obrigatórias. Entre estas, pelo menos 5 atingem diretamente o serviço público, e não 2, como foi mencionado. Entre estas estão reforma da previdência, teto de gastos, possíveis privatizações, reforma administrativa e previdência complementar (está última já adotada por Pernambuco). Mas todas essas impactam diretamente servidores e serviços.

4. “Segundo ele, “além de não estar escrito em lugar nenhum que o Governo vai optar exatamente pelos dois itens citados quando há mais oito a serem considerados, mesmo que isso viesse a ocorrer, a governadora teria que enviar projetos específicos sobre o assunto para a Assembléia. Não poderia assinar um decreto nesse sentido pois seria inconstitucional. O projeto atual que vai começar a ser analisado pelos deputados na próxima semana é apenas autorizativo, ou seja, o Executivo solicita ao Parlamento autorização para negociar o assunto mas para negociar necessita de autorização legislativa, daí a necessidade de aprovação para que o estado se habilite perante o Governo Federal”.

RESPOSTA: Não são 10 medidas, são 8. Em momento nenhum Dani falou que será feito por decreto, isso é informação falsa. O que Dani está dizendo é justamente isso, o fato de “não estar escrito em lugar nenhum” é precisamente o alvo da nossa crítica: traz insegurança jurídica e política para os servidores. Se a governadora já sabe quais medidas vai adotar, por que não as diz expressamente no PL? O problema é justamente esse, ela não diz.
Não existe isso de “apenas autorizarivo” nesse caso, ninguém pede autorização para fazer algo que não pretende fazer. Ela quer aderir, está pedindo autorização, nós queremos saber quais medidas ela vai adotar para decidirmos se vale ou não a autorização nos termos propostos.

5. O advogado Paulo Pinto, assessor da Comissão de Justiça, esclareceu a este blog  que, além dos dois itens citados acima, o estado pode cumprir outros como redução de 20% dos incentivos fiscais; criar regras e mecanismos para redução das despesas primárias; fazer gestão financeira centralizada; e criação do regime de previdência complementar, entre outros. Ele concorda com Antonio Moraes sobre o fato de que o projeto em análise não acaba com direitos dos servidores e foi mais além: “ o ítem que fala em revisão de regimes jurídicos de servidores que não se adequem ao praticado pela União acho difícil que os servidores do estado estejam em melhor situação que os da União. Aqui no passado já se acabaram os quinquênios, que ainda são praticados em outros estados e em municípios, e a estabilidade financeira. Os planos de cargos e carreira existentes aqui também existem no plano federal”.-concluiu.

RESPOSTA: A avaliação do conjunto de sindicatos e centrais é que a reforma da previdência aos moldes da União é pior sim. Então o Procurador Dr. Paulo Pinto, por quem temos grande respeito, tem direito às opiniões pessoais dele, pontuamos apenas que o conjunto dos sindicatos, e nos, discordamos.

Redação blogdellas – Foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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