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CTTU amplia fiscalização eletrônica no corredor do BRT na Avenida Caxangá 

Na próxima segunda-feira(11), a fiscalização eletrônica no corredor de BRT da Avenida Caxangá, em Recife, será ampliada com a instalação de quatro novos equipamentos pela Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Essa medida visa garantir o cumprimento da prioridade de circulação do transporte público ao longo do corredor, visando a redução do tempo de viagem dos passageiros de ônibus.

Atualmente, a via exclusiva para transporte público já conta com quatro dispositivos de fiscalização eletrônica. Com a adição desses novos equipamentos ao longo dos seis quilômetros do corredor, espera-se coibir ainda mais o uso indevido da faixa por outros veículos. Esta iniciativa já demonstrou resultados significativos, com uma queda de 701 infrações em julho de 2023 para apenas 90 até janeiro deste ano nos locais onde a fiscalização eletrônica já estava em vigor.

É importante ressaltar que o corredor de BRT está localizado na faixa esquerda da via, e apenas a identificação do veículo por uma das câmeras já é suficiente para configurar uma notificação de trânsito, conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da presença dos agentes de trânsito, as câmeras de videomonitoramento instaladas desde março de 2018 também são utilizadas para fiscalizar o desrespeito dos condutores ao corredor exclusivo para o BRT.

Segundo Taciana Ferreira, presidente da CTTU, a ampliação da fiscalização eletrônica na Avenida Caxangá é mais uma medida para beneficiar os cidadãos que utilizam o transporte público. “Foi verificada a necessidade da ampliação de novos equipamentos via, porque nos pontos onde não havia fiscalização eletrônica, estava sendo usado indevidamente pelos condutores de outros veículos e prejudicando a circulação dos ônibus que operam o BRT”, explicou.

Os condutores flagrados pelos novos equipamentos estarão sujeitos a multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa penalidade está estipulada pela Lei Federal 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornando as infrações por transitar irregularmente em faixas ou corredores exclusivos para veículos de transporte público coletivo de passageiros gravíssimas.

Redação com assessoria – Foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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