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CPRH alerta para a época da proibição de caça e venda do Caranguejo-uçá



A partir da próxima sexta-feira, dia 12, terá início o período de defeso para o caranguejo-uçá, quando saem para o acasalamento, que nesse primeiro ciclo se estenderá até o dia 17 de janeiro. Segundo a Agência Estadual de Meio Ambiente, durante esse tempo, ficam proibidas ações que envolvem a captura, manutenção em cativeiro, comercialização, transporte, beneficiamento, industrialização e armazenamento do caranguejo-uçá.

Aqueles que têm autorização para realizar o transporte e a comercialização de produtos relacionados a essas espécies durante o defeso devem realizar a declaração de estoque no site do Ministério da Agricultura e Pesca no www.gov.br/mpa. Essa declaração deve ser emitida até o dia 11 de janeiro, um dia antes do início do primeiro ciclo do defeso, de forma detalhada a relação de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.

Denúncias sobre o descumprimento do período de defeso podem ser feitas à CPRH pelo telefone: 81 – 3182.8923 ou através do e-mail: ouvidoriaambiental@cprh.pe.gov.br. Quem for flagrado descumprindo o período do defeso será autuado e poderá sofrer penalidades que vão da apreensão à aplicação de multas.

Redação com assessoria – Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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