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Corpus Christi não é feriado nacional

O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (16), não é feriado nacional. A CDL já comunicou que em nossa capital o comércio funciona. Assim como ocorre com o Carnaval, a data é considerada ponto facultativo em boa parte do país (incluindo o Recife) e pode gerar dúvidas entre funcionários e empregadores

Na capital pernambucana hoje como anuncia a CDL o comércio funciona normalmente, incluindo os shoppings. As instituições bancárias estarão fechadas.

O advogado especialista em direito trabalhista Luís Carlos Mello, do escritório Atique e Mello Advogados, explica que nas cidades onde a data não é feriado, a decisão de conceder ou não a folga aos funcionários é do empregador. Por se tratar de uma data de cunho religioso, muitas empresas optam por não ter expediente.

“Se a empresa não funcionar, ela decide se concede uma folga remunerada ou se desconta as horas não trabalhadas do banco de horas. Caso a empresa não tenha banco de horas, o funcionário pode fazer a compensação em uma data futura”, afirma.

Na situação em que a empresa opte pela folga remunerada, ela não poderá exigir a compensação das horas não trabalhadas no futuro. Segundo Mello, a mesma ideia vale para as empresas que decidam não funcionar na sexta-feira (17), emendando a folga de quinta com o fim de semana.

Nesse caso, segundo o especialista, cabe à empresa decidir como a ausência será compensada.Já nos municípios onde a data está inserida na lista de feriados locais, o trabalhador tem o direito ao dia de descanso garantido por lei. O empregado que for trabalhar na ocasião tem o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Entre as cidades em que o Corpus Christi é oficialmente feriado estão São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR).

No entanto, alguns municípios anteciparam o feriado no ano passado, como é o caso da capital paulista. Em março de 2021, por meio de decreto, a Prefeitura de São Paulo antecipou cinco feriados com o objetivo de restringir a circulação de pessoas.”A partir do momento em que temos o decreto, ele passa a ter força de lei. Isso significa que, nessas cidades em que o feriado foi antecipado, as pessoas terão que trabalhar nesse dia 16″, afirma o advogado Maurício Pepe De Lion, sócio da Felsberg Advogados.

Ele explica que a regra vale de maneira geral, independente se o trabalhador estava atuando em uma determinada empresa ou não quando a antecipação foi realizada. “Se tivermos uma norma, ela deve ser respeitada.”A exceção é de trabalhadores das unidades de saúde, segurança urbana, serviço funerário e do setor bancário, que não tiveram antecipação do feriado, afirma o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do escritório Boaventura Ribeiro Advogados.

O que acontece se o funcionário faltar

No caso de a empresa optar por manter o expediente, seja na quinta — nos municípios em que o Corpus Christi não é feriado—, seja na sexta-feira, e o funcionário faltar ao trabalho sem justificativa, ele estará desrespeitando uma ordem patronal, diz Mello. “Nesse caso, a empresa pode descontar esse dia no salário e deixar de remunerar o dia do descanso semanal, porque o funcionário descumpriu as condições para ter direito à essa remuneração.”Mas apesar dessas consequências, a falta injustificada não é razão para uma dispensa por justa causa, afirma Lion. “Apenas nos casos em que o empregado aumenta muito a frequência de faltas, sem apresentar uma justificativa plausível, pode se considerar a demissão por justa causa.”

Diferença entre Ponto Facultativo e Feriado:

Diferente do feriado, o ponto facultativo é ato administrativo que dispensa do trabalho os servidores públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal. Nesta terça-feira (14), o Ministério da Economia definiu a sexta-feira (17) como ponto facultativo, em decisão divulgada no Diário Oficial da União. A medida dispensa do trabalho os servidores federais.Na cidade de São Paulo, o dia 16 de junho foi definido como ponto facultativo, dispensando os servidores municipais do trabalho. No dia 17, no entanto, o expediente será normal.Mello explica que a definição do ponto facultativo não se estende para as empresas privadas. “O ponto facultativo não se enquadra ​como direito do trabalho, mas sim como direito administrativo.”

 

Redação BlogDellas com informações dos veículos e assessorias –Fotos-Divulgação.

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