Conquista feminina no espaço jurídico – Por Silvio Amorim*
O caminho foi longo e espinhoso, mas as mulheres conseguiram o que parecia impossível e chegaram ao pódio do mundo jurídico. Entretanto nem sempre foi assim. É de notar matéria do Farol Paulistano, em 5 de março de 1828, sobre a festa de inauguração do curso jurídico em São Paulo, com 33 alunos, cumprindo a Lei de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos jurídicos nas províncias de Pernambuco e São Paulo.
Além de informar que, no dia 1° de março, no Convento de São Francisco estavam presentes autoridades máximas da Província de São Paulo, a par de outras personalidades, ressaltou o periódico a presença de senhoras, “o que deu lugar a reclamação dos frades”. Hoje, achamos esse episódio bizarro, mas atentem para o fato de que o curso jurídico foi instalar-se em um lugar onde era proibida a presença da mulher, ficando claro que ela não cabia no espaço jurídico. Em Pernambuco, aconteceu o mesmo, e o curso jurídico foi acolhido pelos Beneditinos, em Olinda, com 52 alunos matriculados na primeira turma.
As primeiras estudantes de direito do Brasil foram Maria Coelho da Silva Sobrinha, Maria Fragoso e Delmira Secundina da Costa, formadas pela Faculdade de Direito do Recife, em 1888, ou seja, 61 anos após a criação dos cursos jurídicos em território brasileiro.
Ser admitidas e conseguir concluir o curso de direito era apenas uma das batalhas que as mulheres teriam de enfrentar.
A administração pública criava dificuldades para que elas exercessem a profissão. Provocado nessa questão, o então presidente da República, Marechal Deodoro da Fonseca, encaminhou o assunto a uma instância consultiva, que respondeu: “O Direito Brasileiro inspirou-se no Direito Romano e em Roma as mulheres não exerciam a magistratura e nenhuma atividade postulatória…”
Fecha-se a cortina, fim do primeiro ato.
Segundo ato, abre-se a cortina: Em 2012, uma professora dirige a tradicional Faculdade de Direito do Recife/UFPE, que tem 53% de mulheres em seu corpo de alunos e 30% de professoras. Coincidentemente, as percentagens e direção feminina se repetem na Faculdade de Direito de Olinda/ Aeso-Barros Melo.
No decorrer do segundo ato está sendo escrito o terceiro ato, que promete uma participação ainda maior da mulher que opera o direito, seja na advocacia, como lente ou na magistratura, e aí tivemos as duas primeiras desembargadoras, Prof.a Margarida Cantarelli e Prof.ª Helena Cahúla, respectivamente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
E, assim, espera-se a alteração de parâmetros éticos e morais com uma visão de mundo diferente da que temos hoje. O instinto maternal determina que o compromisso natural com a perpetuação da espécie é da mulher. O mundo não está perdido. Há uma luz no fim do túnel. Mulheres à vista!
*Silvio Amorim é advogado, membro do Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico Pernambucano – IAHGP.
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