Compasso dos livros… – Por Erik Limongi Sial*
Aprendi a frequentar bibliotecas desde cedo. Tendo residido nos EUA, guardo na memória o aconchego dos seus espaços de leitura. Em Austin/Texas, Athens/Georgia, ou mesmo em NYC/New York, as bibliotecas eram sempre convidativas. Aliás, são, dada a prioridade com a qual são estruturadas e mantidas.
Mas, se a grama do vizinho tende a ser mais verde, alvissareira é a edição da Lei Federal nº 14.837, ampliando o escopo da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino e criando o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).
Sob a premissa de que as bibliotecas escolares hão de ser umbilicalmente integradas ao processo de ensino-aprendizagem, apresentando-se como “espaço de estudo, de encontro e lazer”, institui o sobredito SNBE com, dentre outros, os vetores de propagar a implementação daquelas em todas às instituições educativas do país; definir a obrigatoriedade de um acervo mínimo de livros para essas, à luz do quantitativo de discentes matriculados e especificidades da realidade local; implementar ações de ampliação, guarda e preservação de tais acervos, além de integrar todos esses espaços na internet, mantendo atualizado o seu cadastro nos respectivos sistemas de ensino.
Tão importante quanto prever que a União disponibilize apoio técnico e financeiro aos entes subnacionais – para que possam efetivar tais desideratos no âmbito do pacto federativo -, é a previsão de se entabular convênios com entidades culturais, com vista à propagação dos acervos das bibliotecas escolares e a promoção de iniciativas que estimulem a leitura nos educandários.
Colhendo espaços públicos e privados, o diploma serve de indutor para, além dos agentes políticos e empresários do sistema educacional, em bom compasso instilar igualmente a comunidade privada a se ombrear nesses misteres, não apenas como ode ao mecenato, mas para replicar nestes trópicos experiências que se mostraram exitosas mundo afora, acadêmico, cultural e socialmente.
O ciclo virtuoso da leitura, generoso por si só, não se encerra no respectivo leitor. Vamos tirar essa iniciativa do papel?
*Erik Limongi Sial é advogado, sócio fundador do Limongi Advocacia e colaborador do Blogdellas. Texto compartilhado com o JC em 30. 04. 2024.
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