Com relatoria da senadora Teresa Leitao CAE aprova regulamentação da profissão de cuidador
Regulamentação trata da formação dos profissionais, direitos e responsabilidades
Pessoas que precisam de uma companhia treinada para prestar atendimento especial no dia-a-dia conhecem bem o valor de um cuidador. Com o envelhecimento populacional este profissional vem se destacando cada vez mais no mercado de trabalho, embora ainda não haja leis que regulamentem a profissão. A lacuna está sendo suprida agora, pelo Senado. Nesta semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou um projeto de lei neste sentido.
O PL 5.178/2020 é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na CAE. Ele estabelece regras relacionadas à formação profissional e aos direitos do profissional responsável por auxiliar e dar assistência, em residência ou instituição, a pessoas que tenham condição ou enfermidade que demande acompanhamento permanente ou parcial.
Teresa Leitão acredita que “a qualificação garantirá uma expansão saudável, bem alicerçada e com os devidos padrões de qualidade deste mercado. Sob a perspectiva econômica, o projeto fortalece o mercado de trabalho dos cuidadores ao conferir maior segurança jurídica e contratual para a atuação de tais profissionais”.
O QUE MUDA
Aprovado na CAE, o projeto agora será avaliado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Caso aprovado e sancionado posteriormente pelo presidente Lula, ele vai estabelecer regras sobre a formação dos trabalhadores e trabalhadoras, as atribuições, os direitos e as responsabilidades, e o tipo de contrato de trabalho.
A formação do profissional, de acordo com o projeto, deve ser ministrada por curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou por associação profissional reconhecida por órgão público competente, com carga horária mínima de 160 horas/aula. Trabalhadoras e trabalhadores que exerçam a função há dois anos, a contar da publicação da lei, estão liberados dessa exigência formativa.
O contrato de trabalho passa a ser regido pela CLT, com jornada de oito horas diárias ou revezamento de 12×36. Também é possível, segundo emenda aceita pela relatora, contratar MEI. As atribuições definidas são rotinas de higiene pessoal, administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados e auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras.
Eventuais crimes que possam ser cometidos por cuidadores, no exercício da profissão, terão pena aumentada em um terço. Entre eles, abandono, apropriação indevida de bens de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência e exploração sexual de crianças
Redação com assessoria Foto: divulgação
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