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Candidato do PL em Caruaru é obrigado a excluir imagens com Bolsonaro feitas dia 8 desde mês

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL), candidato a prefeito de Caruaru, denunciou em nota este domingo que está sendo censurado pela Justiça Eleitoral que o obrigou a tirar de sua propaganda politica, em 24 horas, imagens feitas durante a carreata do ex-presidente Jair Bolsonaro realizada no município dia 08 deste mês. A alegação é de que a carreata configurou campanha antecipada. Rodolfo terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia se não cumprir a decisão tomada pela juíza da 105.a Zona Eleitoral Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias, a pedido do Ministério Público.

O candidato, que já recorreu da decisão, disse que “se a justiça não impediu a carreata e o ato, que não foram campanha, mas sim manifestação da direita, por que essa decisão contraditória agora?”. Ele alegou ainda que as expressões citadas no texto judicial para configurar campanha antecipada como “escolhas certas”, “todos ganham”, “escolha errada” e “todo mundo perde” usadas no evento por Bolsonaro, não foram pedido de voto. “A decisão é absurda, a ponto de proibir até o uso das  imagens como #tbt” – concluiu. Fernando Rodolfo esclareceu, todavia, que cumprirá o que for decidido pela Justiça Eleitoral.

Na verdade, a estada de Bolsonaro em Pernambuco de 7 a 10 de agosto, período em que os candidatos estavam proibidos de fazer campanha, foi carregada de controvérsias neste sentido. Em Caruaru, a Justiça permitiu que ele desfilasse em carro aberto acompanhado de Fernando Rodolfo mas em Recife o candidato do PL a prefeito, Gilson Machado, que no primeiro dia da visita também andou no carro com Bolsonaro acenando a eleitores, foi aconselhado a não repetir a dose sob pena de ser responsabilizado. Gilson então não foi à carreata do sábado, dia 10, só se encontrando com o ex-presidente no evento fechado do PL, realizado no Clube Internacional.

Redação blogdellas – Foto: Divulgação
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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