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Campanha nem começou e TRE já registra 215 processos por propaganda antecipada

Faltam 137 dias para as eleições municipais de 2024 e candidatas e candidatos só podem realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral a partir do dia 16 de agosto, data imediatamente posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Mesmo assim, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já contabiliza 215 representações por propaganda eleitoral antecipada em todo o estado.

No topo da lista da quantidade de processos deste tipo, a cidade de Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida de Brejo da Madre de Deus (Agreste) e Camaragibe (Região Metropolitana do Recife), com 12 processos cada, e Ipojuca (Mata Sul) e Garanhuns (Agreste), com 11 processos.

A maior parte das 215 representações têm como autores os partidos políticos e federações (197). Outras dez foram oriundas de pessoas físicas e oito do Ministério Público Eleitoral. “A prática mais observada é o pedido sub-reptício de voto, porque não é somente a expressão ‘pedir o voto’, solicitar que o eleitor vote no dia da eleição. Mas existem modos sutis e ocultos de realizar essa promoção”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte.

Ainda de acordo com o juiz, o descumprimento das regras gerais para a divulgação de propaganda eleitoral gera multas e pode levar a consequências mais severas. “A multa que é aplicada, que é a punição básica, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor da propaganda. Ocorre que, em algumas circunstâncias, se o problema persistir, pode ser considerado abuso de poder econômico ou, eventualmente, do poder político, o que pode gerar um processo posterior e repercutir no registro da candidatura dessa pessoa. A propaganda extemporânea, por si, não leva a perda do mandato, mas pode repercutir negativamente, quando configura abuso. Nestes casos de conduta reiterada, enseja consequências mais severas, como cassação do registro da candidatura e impedir a diplomação do candidato, a depender”, afirmou.

A divulgação da propaganda eleitoral é importante para que eleitoras e eleitores conheçam direcionamentos ideológicos e  projetos de candidatos e partidos. Porém, é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos.

Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral – https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias.

O que é propaganda eleitoral antecipada?

Diferente da propaganda partidária — que é destinada a mostrar projetos dos partidos, podendo ser veiculada em anos não eleitorais e no 1º semestre do ano eleitoral, segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) —, a propaganda eleitoral é realizada por candidatas e candidatos para conquistar votos.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, com novo texto após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Saiba mais em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/conheca-as-regras-gerais-para-a-divulgacao-de-propaganda-eleitoral

 

Redação com assessoria Foto: Divulgação

e-mail:redacao@blogdellas.com.br

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