Eleições 2022

Campanha de Marília analisa liminar judicial e lembra “ Marília é Lula”

A campanha de Marília Arraes interpreta a decisão do desembargador Rogério Fialho ( TRE) e diz que a Justiça Eleitoral confirmou, o direito da candidata a governadora pela coligação Pernambuco na Veia , de apoiar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, derrubando . Lembra ainda “ que essa é mais uma tentativa jurídica da Frente Popular de Pernambuco de impedir a livre manifestação garantida por lei”

Ao apreciar liminar impetrada pela coligação adversária, o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho determinou que fosse retirada do ar uma peça publicitária que, na sua avaliação, poderia causar confusão na mente do eleitorado. “ Entretanto, na mesma decisão, o magistrado confirma que Marília tem liberdade para manifestar seu apoio ao presidenciável do PT, e que pode manter na sua propaganda a afirmação “O povo de Lula tá com Marília”, fiz a nota oficial da Coligação Pernambuco na Veia.

“É plenamente permitido que a candidata Marília Arraes manifeste seu apoio ao candidato Lula, com o uso da frase ‘#BoraMarilhar com #LulaPresidente’ ou ‘Marília é Lula’, já que para o cargo de presidente formou-se coligação entre a Federação Brasil Esperança e o Partido Solidariedade”, diz um trecho da decisão liminar. E acrescenta: “A utilização da expressão ‘O povo de Lula tá com Marília’ é feita de forma generalizada, pela utilização do sujeito ‘povo’, e não há como afirmar, se procede ou não, logo não se observa, a princípio, uma irregularidade na presente afirmação”.

O coordenador jurídico da coligação Pernambuco na Veia , etc o jurista Walber Agra, destaca a importância da decisão. “A Justiça Eleitoral é a guardiã da democracia e muito nos tranquiliza acompanhar decisões como essa que barram as tentativas de autoritarismo da Frente Popular que ao invés de se preocupar com a boa política tenta se apossar, a todo custo, da imagem pública de Lula”, sentenciou.

Redação com assessoria. Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogddellas.com.br

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