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Câmara aprova novas obrigações para prefeituras contra situações de risco

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os municípios a elaborarem anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras. O texto segue agora para análise do Senado.Apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), o PL 636/23 altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.


O relator em Plenário, deputado Josenildo (PDT-AP), recomendou a aprovação da proposta, ao lembrar que o texto exige ainda a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres. “A iniciativa é uma medida imprescindível”, afirmou. “As chuvas no litoral norte de São Paulo em janeiro de 2023 causaram diversos pontos de enchentes e deslizamentos em áreas residenciais e em estradas, que culminaram em uma tragédia humanitária de grandes proporções”, comentou André Figueiredo, citando alguns dos motivos para as mudanças na legislação.

Além disso, o projeto determina que na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, seja incluído relatório que obrigatoriamente apresente os exercícios simulados realizados com a participação da população, passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros; a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos; a situação dos pontos de abrigo;- o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;

Planos de contingência

Atualmente, os planos municipais para casos de desastres já devem conter:
– indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão das ocorrências;
– definição dos sistemas de alerta, com apoio de radioamadores;
– organização dos exercícios simulados com participação da população;
– organização do sistema de atendimento emergencial à população nesses eventos, incluindo rotas de deslocamento, pontos seguros e locais de abrigo;
– definição das ações de atendimento médico-hospitalar e psicológico;
– cadastramento das equipes técnicas e de voluntários; e
– organização da estratégia para recebimento e distribuição de doações.

A esses itens, o texto aprovado acresce a elaboração de programa de contenção de construções irregulares acompanhado da oferta de alternativas habitacionais seguras e exige a relação dos investimentos públicos que serão necessários.

Redação com divulgação da Câmara. Fotos-Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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