Notícias

Bolos de Noiva, Rolo e Souza Leão podem ser beneficiados com projeto de Indicação Geográfica da Adepe e do Sebrae

Iniciativa busca fortalecer 13 produtos tradicionais em todo Estado. Bolos pernambucanos são iguarias emblemáticas que refletem influências culturais e históricas que enriquecem o patrimônio gastronômico do estado

O Bolo de Noiva, o Bolo de Rolo e o Bolo Souza Leão compõem a tríade dos bolos tradicionais e que fazem parte da identidade dos pernambucanos. Agora, uma parceria entre o Governo de Pernambuco, através da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Sebrae/PE), buscará trazer ainda mais notoriedade para esses e outros ícones da cultura pernambucana. Juntas, as instituições irão desenvolver um projeto para propor o reconhecimento de 13 Indicações Geográficas (IGs) para o estado com aporte de R$ 2,9 milhões que será rateado pelas duas instituições.

O Bolo de Noiva tem potencial para reconhecimento devido a suas características históricas e culturais singulares, que o tornaram um ícone da doçaria pernambucana. Este bolo tem suas raízes na influência britânica trazida pela colônia inglesa, que se estabeleceu no Recife durante o século XIX, em parte impulsionada pela presença da The British Railway Company. Originalmente inspirado nos bolos de frutas ingleses, o Bolo de Noiva pernambucano foi adaptado ao clima e aos ingredientes locais, ganhando uma personalidade única através do uso de vinho, ameixas e especiarias. Ele se tornou um símbolo de celebração, presente nas mesas de casamento e associado a momentos de confraternização e união. Com o selo de IG, o Bolo de Noiva poderá ter seu valor agregado ao alcançar mercados especializados, mercado e promover ainda mais o turismo gastronômico em Pernambuco.

O Bolo de Rolo é outra iguaria emblemática da culinária pernambucana, reconhecida como Patrimônio Imaterial de Pernambuco desde 2008. Sua origem remonta ao período colonial, quando confeiteiros locais adaptaram o tradicional “pão de ló” português, substituindo o recheio de amêndoas por goiabada, abundante na região. Essa adaptação resultou em finas camadas de massa – passando a ser um método distintivo da receita. Essas camadas clarinhas enroladas com recheio vermelho ajudam a conferir o bolo sua aparência e sabor característicos.

A produção do Bolo de Rolo é uma atividade econômica significativa em Pernambuco, envolvendo diversas confeitarias, padarias e produtores artesanais. Devido à sua popularidade, novos sabores foram desenvolvidos ao longo do tempo, sempre mantendo a receita básica, a técnica e a aparência. Além disso, o bolo é uma atração muito conectada ao turismo, sendo levado como lembrança por quem por Pernambuco passa. É bastante apreciado por visitantes que buscam experiências autênticas da culinária local, fortalecendo o turismo gastronômico na região.

Já o Bolo Souza Leão é uma das mais antigas da culinária pernambucana, com origens que remontam ao século XIX. A receita do Souza Leão reflete a fusão de influências culturais: incorpora técnicas da doçaria portuguesa, como o uso abundante de gemas, e ingredientes locais, como a massa de mandioca e o leite de coco, resultando em uma textura cremosa e sabor único. O reconhecimento do Bolo Souza Leão como Patrimônio Cultural e Imaterial de Pernambuco, oficializado pela Lei nº 13.428 de 2008, reforça sua importância cultural e potencializa sua valorização econômica. A promoção desse patrimônio pode contribuir para o fortalecimento da economia local, incentivando a produção artesanal e o turismo gastronômico na região

O projeto Adepe/Sebrae tem o objetivo de identificar, estruturar e solicitar o registro das novas IGs junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Atualmente, Pernambuco conta com três IGs registradas: Vinhos do Vale do São Francisco, Uvas e Mangas de Petrolina e o Porto Digital no Recife. Em todo o país, são 130 Indicações Geográficas, a maior parte delas presentes em estados com fortes tradições agrícolas e artesanais, como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

Além dos três bolos, também foram selecionados os seguintes produtos para estudo: renda renascença de Poção, mel e queijo coalho do Araripe, barro de Caruaru, abacaxi de Pombos, café de Triunfo, manta caprina e ovina do Sertão do São Francisco, artesanato de Tracunhaém, artesanato de madeira de Sertânia e o queijo coalho do Agreste. O projeto de ampliação das IGs será desenvolvido em quatro etapas: diagnóstico, estruturação, submissão dos pedidos e acompanhamento dos processos. A expectativa é de que o projeto esteja finalizado até 2026.

Para a Adepe, essa iniciativa representa um grande avanço na valorização dos arranjos produtivos locais, além de dar visibilidade a produtos tradicionais e inovadores de Pernambuco. “É missão da Adepe fomentar o desenvolvimento dos arranjos produtivos de todo o Estado, em seus 184 municípios. O Projeto de Identificação Geográfica vem para dar destaque àqueles mais relevantes e torná-los exemplo da valorização do que é produzido em Pernambuco. O crescimento do nosso PIB dá sinais claros da importância da nossa agricultura e dos nossos arranjos produtivos e estamos muito felizes em sairmos na frente com este projeto ao lado de um parceiro tão importante como é o Sebrae Pernambuco”, detalhou o presidente da Adepe, André Teixeira Filho.

Superintendente do Sebrae/PE, Murilo Guerra destaca que a iniciativa ajuda a valorizar a riqueza dos territórios pernambucanos e a promover o desenvolvimento dos pequenos negócios. “A valorização do regionalismo tem se consolidado como uma estratégia importante para estimular o desenvolvimento econômico e social e ampliar a competitividade nos mercados nacional e internacional. O reconhecimento das Indicações Geográficas protege o conhecimento tradicional ao mesmo tempo em que agrega valor aos produtos e serviços locais”, enfatiza.

MAIS
As Indicações Geográficas são certificações concedidas a regiões que se tornaram conhecidas ou apresentam características distintivas ligadas a um produto ou serviço. Elas podem ser classificadas como Indicação de Procedência (IP), quando a região já é reconhecida pela produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço, ou Denominação de Origem (DO), quando há uma ligação entre as características do produto e seu meio geográfico e dos fatores naturais e humanos ali presentes.

Redação com assessoria Foto: divulgação

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *