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BBB-23: Assédio não pode ser aceito e naturalizado

O blogdellas compartilha o posicionamento da reconhecida professora de filosofia e escritora, Marcia Tiburi, que analisa em suas redes sociais o episódio de expulsão de dois participantes homens por prática de assédio no BBB-23. O blog reposta seu posicionamento por achar oportuno e reflexivo.

Sobre o papel da emissora que põe o BBB no ar e a decisão de expulsão,Tiburi lembra: “ Quem acompanha o programa nessa semana, coloca em questão a cultura do assédio e a responsabilidade das empresas nesse processo. Uma empresa de comunicação, tal como a Globo, já passou por escândalos notórios e, se não controlar o processo, poderá ela mesma ser conivente com o crime. De fato, a importunação sexual é crime (vide post de @mairarecchia ) mas a sociedade naturaliza, ou seja, normaliza o ato e, através desse gesto, cria um clima de aceitação do crime fazendo com que a violência a qual ele se refere seja tratada como algo aceitável. Fato é que na cultura do assédio, todos são convocados a aceitar a violência e o crime, principalmente as vítimas, para que não levem à justiça a sua demanda por direitos. Assim, as vítimas são convocadas a sustentar o lugar de privilégio do abusador contra seus próprios direitos”.

E continua: “ Por isso, no BBB, a própria mulher atacada pede desculpas ao homem que a importunou como se a vítima fosse a culpada. O sujeito que, com seu gesto de abuso gera um crime, age como se não entendesse do que se trata. A cultura do assédio é produzida no patriarcado que é um sistema de privilégios no qual o assédio é privilégio cujo caráter de violência (e crime), não deve aparecer. A cultura do estupro inerente ao patriarcado faz parte da mesma lógica pela qual mulheres devem aceitar a violência doméstica ou pública e assumir a culpa por ela. Quem assiste o BBB tem a chance de refletir sobre esses problemas éticos e políticos, sociais e filosóficos, num país no qual aulas de filosofia e ciências humanas estão em extinção há um bom tempo. Respeito é um dever de todos, e os homens que se beneficiam em escalas variadas da cultura da violência, precisam rever suas posições sob pena de seguirem sendo criminosos que não ousam dizer seu nome”.

Participantes do BBB 2023 podem ser presos por importunação sexual?

O caso expulsão BBB-23, assédio, prisão, ganha espaço na mídia. E não deixa de ser oportuno o debate. Aqui , o caso visto pelo olhar jurídico.

MC Guimê e Antônio “Cara de Sapato”, participantes do “BBB” 23, podem sim responder pelo crime de importunação sexual. Eles teriam cometido ato libidinoso contra a mexicana Dania Mendez durante uma festa na noite de quarta (15), no reality show. O caso ganhou repercussão nacional e vem gerando dúvidas sobre as possíveis penalidades que ambos poderão sofrer aqui fora. Newdylande Oliveira, docente do curso de Direito do UniFavip Wyden e advogada especialista em Ciências Criminais, explica as possíveis sanções e delitos cometidos.“Pelas gravações é possível presumir a importunação sexual, podendo as investigações concluírem por crime mais grave, em virtude de o “Cara de Sapato” ter tentado beijar a força. Com isso, eles podem ser presos preventivamente. A pena máxima é superior a quatro anos, bem como em caso de condenação após o devido processo legal”, explica.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), de Jacarepaguá, instaurou inquérito para apurar o crime de importunação sexual, com diligências já em andamento para apurar a conduta dos envolvidos. A docente do UniFavip Wyden explica a punição para quem comete o crime de importunação sexual, conforme a lei 13.718 foi sancionada em 24 de setembro de 2018, e orienta como denunciar o crime.“A pena para importunação é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. A denúncia pode ser feita pelo 190, acionando a Polícia Militar em caso de flagrante, bem como é importante fazer o registro de um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e se a vítima conseguir apresentar testemunhas ou gravações do local. Mas o relato da vítima é suficiente para iniciar a investigação. Lembrando, que o crime é de ação pública incondicionada e qualquer pessoa pode comunicar o fato, como é incondicionada a autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício também, sem a necessidade de a vítima registrar a ocorrência, que foi o que aconteceu no BBB”, finaliza.

Redação com veículos, redes sociais e assessoria- Fotos: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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