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As redes sociais podem lhe prejudicar no trabalho

São muitos motivos que geram problemas no trabalho, com os quais devemos ficar atentos ao postarmos diariamente nas redes sociais . Em 2022, uma funcionária de Santa Catarina que trabalhava em um restaurante foi demitida por justa causa por dançar funk durante seu horário de expediente Danças no TikTok, trends no Instagram e outras postagens já foram motivo de demissão e por justa causa.


Segundo Flávio Monteiro, professor de Direito Trabalhista do Ibmec BH, mesmo com situações de denúncias e críticas do trabalhador, não se pode difamar o empregador em redes sociais. Essas e outras ações podem gerar demissão por justa causa, explicam especialistas.

“Um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho enfatiza que se o empregado ofender a imagem do empregador nas redes, ele tem direito a pleitear uma indenização, configurando como dano moral, caso haja uma exposição que prejudique a imagem e reputação”, explica o professor. O Artigo 482 da CLT também dispõe de situações como essa, que podem implicar em punição para o empregado e até dispensa por justa causa, dependendo da gravidade e contexto. Expor informações confidenciais da empresa, inclusive, é citado na legislação.

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

· violação de segredo da empresa;

· ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

· ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

Quando as redes sociais podem atrapalhar o funcionário?

“As redes sociais podem atrapalhar a partir do momento em que o colaborador expõe de maneira mais intensa ou mais ‘fora dos padrões aceitáveis’ a sua vida pessoal: pode ser um atrito, um conflito, comportamento mais exacerbado com relação a moral e ética, ou alguma opinião política social muito polêmica”, explica Kelly Guarnier, professora de gestão de carreiras do Ibmec RJ.

Ao fazer postagens, explica a professora, o conteúdo costuma ser mais impulsivo, seja para celebrar algo positivo, ou para emitir opinião mais negativa sobre algum tema que nos afeta emocionalmente. E a opinião de quem vê, sejam colegas ou chefes, pode ser mais racional.

“O ‘crachá corporativo’ acompanha o profissional mesmo fora do trabalho e um comportamento considerado inadequado ou que vá contra o código de ética e conduta de sua empresa pode representar uma advertência ou até mesmo desligamento”, alerta Marly Delgado, especialista em gestão de pessoas da Luandre RH.

Falar mal da empresa e dar indiretas para o chefe e/ou colegas: qual o limite?

A dica é precisa: falar mal da empresa não é recomendado, nem em redes sociais profissionais ou pessoais. Sempre haverá alguém que tenha uma relação profissional que possa ter um tipo de interferência, num momento de contratação ou avaliação, promoção ou algo do tipo.

“O mesmo vale para opiniões sobre chefes e outros colegas, quando o julgamento se torna mais interno, questionando se esse colaborador possa trabalhar em equipe e tenha uma conduta respeitosa”, acrescenta Kelly, que alerta que, ao falar mal de chefe ou colegas, a informação pode ser passada adiante, e até de maneira não fiel a realidade.

“O profissional deve evitar os seguintes comportamentos nas redes sociais: reclamar do salário, de não ter sido promovido ou não ter perspectiva de carreira, demonstrar insatisfação com a rotina de trabalho, postar fotos de locais/ áreas do trabalho sem ter autorização”, defende a especialista da Luandre.

Marly também lista algumas dicas do que não fazer nas redes a fim de evitar problemas no ambiente de trabalho:

Não falar mal da empresa anterior ou atual;
Não emitir falas preconceituosas sobre qualquer tema, procurar se informar antes de comentar ou compartilhar alguma informação;
Não reclamar do salário, se está insatisfeito o melhor caminho é buscar outra oportunidade que faça sentido para o colaborador (a);
Não citar assuntos confidenciais da empresa ou de colegas de trabalho;
Não gravar ou fotografar áreas internas da empresa sem autorização.

Redação com veículos (Isto É). Fotos – Revista IstoÉ

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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