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Aprovado PL que pune com prisão quem divulgar dados de crianças vítimas de violência

A proposta aprovada é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros. O texto determina ainda que os provedores de aplicação (como sites e redes sociais) deverão remover os links e conteúdos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. A retirada do ar deve ocorrer após notificação da vítima ou representante legal.


O Projeto de Lei 4306/20 recebeu parecer favorável do, deputado Luiz Couto (PT-PB), e foi aprovado na forma de um substitutivo. Couto afirmou que a medida amplia a rede de proteção legal a crianças e adolescentes.

“A proposta busca conferir concretude, também na esfera digital, ao princípio integral de proteção de crianças e adolescentes”, disse Couto. O relator defendeu ainda a possibilidade de retirada de links e conteúdos por meio de notificação pessoal, sem necessidade de ordem judicial – ainda que o ajuizamento seja garantido na proposta.

“A dispensa de autorização judicial para a remoção de links, aliás, é admitida pelo Marco Civil da Internet para casos relacionados à vingança pornográfica”, exemplificou.

Pelo texto aprovado, a notificação aos sites deverá conter a identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. O provedor de pesquisa, após a primeira notificação, deve tomar medidas para remover outros links que apontem para o material, ainda que localizado em endereço virtual distinto.

A autora da proposta, deputada Lídice da Mata, disse que o texto é uma resposta legislativa a um caso que ganhou repercussão nacional, em 2020, quando informações sigilosas sobre uma menina de 10 anos que engravidou do tio após ser estuprada foram vazadas na internet.

O nome da criança foi divulgado, assim como o endereço do hospital onde foi realizado o aborto autorizado pela Justiça.

Redação com Agência Câmara de Notícias/ Foto: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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