Notícias

Aprovada urgência em PL que regulamenta recursos para festas juninas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta última terça-feira (20) que antecede o São João o regime de urgência para o Projeto de Lei 3083/23, de autoria do deputado Fernando Rodolfo , do PL, de Pernambuco, que tem como objetivo regulamentar a destinação de recursos públicos para as festividades de São João em todo o território nacional.

Sobre o PL em pauta, fala-se no repasse de 80% dos recursos das festas juninas para artistas ligados ao forró e cultura regional. Para fortalecer a proposta, o autor da iniciativa, Fernando Rodolfo levou representantes do setor à Câmara dos Deputados. Por lá estiveram os cantores Santana, Alcymar Monteiro, Targino Gondim, além da banda Fulô de Mandacaru. Acompanharam o parlamentar o também deputado André Ferreira (PL-PE) e o presidente do PL em Pernambuco, Anderson Ferreira, atualmente sem mandato.

Rodolfo explica que a proposta estabelece um percentual mínimo que deve ser destinado à contratação de artistas e conjuntos musicais que representem a cultura popular do gênero forró. Essa medida visa preservar e valorizar as manifestações culturais do São João, promovendo a diversidade e o fortalecimento desse importante evento tradicional brasileiro.

Com a aprovação do regime de urgência, o Projeto de Lei 3083/23 terá prioridade na pauta de votações da Câmara dos Deputados, agilizando o processo legislativo para sua apreciação e possível aprovação. A justificativa dos parlamentares é de que a regulamentação desses recursos públicos contribuirá para uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos destinados às festividades do São João, beneficiando não apenas os artistas e conjuntos musicais, mas também toda a população que aprecia e valoriza essa rica manifestação cultural do país.O texto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Redação com Câmara dos Deputados e veículos – Fotos: Divulgação

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *