Alepe arquiva pedido de impeachment contra a governadora Raquel Lyra
Atendendo a parecer da procuradoria da casa que concluiu que o pedido feito pelo deputado Romero Albuquerque, do União Brasil, não tinha pressupostos técnicos e jurídicos suficientes para sua admissibilidade, a Assembleia Legislativa decidiu arquivar o pedido de impeachment da governadora Raquel Lyra feito pelo parlamentar.
A decisão será publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo esta sexta-feira. O presidente Álvaro Porto explica em nota à imprensa que não foi julgado o mérito da questão mas a sua formalidade de maneira que os motivos citados pelo deputado podem ser investigados pela própria Alepe ou pelos órgãos de controle.
No seu pedido o deputado alegou que a empresa Logo Caruaruense de propriedade da família da governadora não fora fiscalizada nos últimos anos.
Abaixo a nota do presidente da Assembleia:
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.
A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950. Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.
Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Redação com assessoria Foto: arquivo/divulgação
e-mail: redacao@blogdellas.com.br



2 Comentários
Bryant2642
Earn big by sharing our offers—become an affiliate today!
Gabriel3605
Share our products, reap the rewards—apply to our affiliate program!