A validade da Cláusula de Não Concorrência – Por Marcelo Lannes*

 

A Comissão do Comércio dos EUA aprovou uma resolução visando banir cláusulas de não concorrência ou não competição em contratos de trabalho. Essas cláusulas, conhecidas como “non-compete”, impedem que funcionários trabalhem em empresas concorrentes dentro do mesmo setor após deixarem seu emprego atual.

A resolução busca proteger a concorrência, destravar o mercado de trabalho e assegurar a liberdade. Porém, acertadamente, fez distinção entre os altos executivos e os demais trabalhadores. As cláusulas de não concorrência existentes dos executivos não serão afetadas. Profissionais em cargos executivos possuem maior autonomia e poder de negociação, pois, assessorados juridicamente e munidos de entendimento dos impactos futuros, obtêm cláusulas mais favoráveis. Por outro lado, trabalhadores em posições menos especializadas não possuem poder de barganha; cláusulas de não concorrência são impostas no momento da contratação em caráter de adesão, limitando suas oportunidades de trabalho futuras.

O equilíbrio entre proteger os segredos comerciais da empresa e garantir a liberdade de trabalho do empregado é crucial. As cláusulas de não concorrência devem ser justas e razoáveis, garantindo a proteção dos segredos comerciais, e não restringir oportunidades de emprego. É correto buscar a proteção do esforço financeiro dispendido no treinamento de equipes; incorreto é retirar parte da força de trabalho do mercado. No Brasil, a cláusula de não concorrência é regulamentada através de jurisprudência e doutrina, não havendo diferenciação legislativa entre executivos e trabalhadores subordinados. Por aqui, cláusulas de não concorrência são aceitas pela Justiça do Trabalho desde que estipulada limitação territorial, tempo de vigência, remuneração, e assegurada a liberdade de exercer outra função ou profissão.

É fundamental que a legislação brasileira venha distinguir aqueles trabalhadores incapazes de compreender a extensão dos efeitos de um contrato dos executivos que efetivamente discutem e negociam seus contratos.

A educação e o acesso à informação jurídica permitirão aos trabalhadores negociar melhores condições ou contestar cláusulas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

*Marcelo Lannes, advogado – Integrante do Limongi Advocacia. Texto colaboração para o Blogdellas.

E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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