Eleições,  Notícias

TSE mantém decisão do TRE-PE que garantiu a Raquel Lyra o tempo de Rádio e TV da Federação PSDB/Cidania

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Antonio Carlos Ferreira, respondendo a uma reclamação da Frente Popular de Pernambuco contra decisão do TRE-PE, decidiu este sábado manter o tempo de Rádio e TV da Federação PSDB/Cidadania com a coligação da governadora Raquel Lyra, candidata à reeleição.

Em sua decisão, o ministro afirma que não cabe a uma coligação adversária ingerência em decisões internas de outra coligação, a não ser que haja “demonstração inequívoca e cabal de fraude material comprovada com severo impacto na lisura do pleito” e explica que não foi constatada fraude material na decisão da convenção da Federação que decidiu pelo apoio à candidatura da governadora.

Reconheceu ainda que, apesar da decretação de intervenção na executiva estadual da Federação pela direção nacional ter ocorrido no dia em que a convenção foi realizada, a mesma foi encerrada às 14 horas e a proposta de intervenção só deu entrada às 15h51m do dia 31 – mesmo dia da convenção – e sua validação no sistema do TRE-PE só aconteceu às 19 horas. Portanto, como a comissão estadual estava ativa perante a justiça eleitoral no momento da convenção, as decisões tomadas por ela não podem ser tornadas sem efeito.

O caso da Federação PSDB/Cidadania movimentou o panorama político estadual pelo inusitado. A governadora havia conseguido da direção nacional o direito de designar os membros da comissão executiva estadual e o compromisso de montar chapas proporcionais ao mesmo tempo em que teve a garantia de que o colegiado se coligaria com o PSD para governador e senador.

No dia 31 de agosto, porém, data marcada para a realização da convenção estadual, a mesma foi instalada e, enquanto estava sendo realizada, advogados e membros da Frente Popular chegaram ao local informando que havia sido decretada intervenção na base pernambucana do colegiado no dia anterior, e solicitaram que a convenção fosse suspensa para deliberação posterior.

O presidente estadual Fred Loyo não aceitou suspender a convenção, alegando que ela estava ocorrendo dentro das regras da justiça eleitoral e, como estava previsto, encerrou a mesma às 14 horas tendo, logo em seguida, registrado a ata no TRE com a decisão de coligação com a governadora. Diante do impasse o presidente nacional Aécio Neves recomendou que a Federação ficasse neutra na eleição majoritária.

O caso acabou sendo levado ao TRE pela Frente Popular e o tribunal decidiu, através do seu pleno, e por 4 votos a 3 manter o resultado da convenção e garantindo o tempo de TV para Raquel. Na ocasião a Frente Popular anunciou que iria apresentar recurso ao TSE o que fez mas não obteve êxito.

Redação Blog Dellas Foto: arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

Compartilhar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.