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Bancada de Pernambuco votou em massa para derrubar veto do governo que liberou gastos para municípios no período eleitoral

Congresso Nacioal

 

Por Fernando Castilho do JC.

Toda bancada de Pernambuco (apenas os nomes dos deputados Mendonça Filho (PL), Renildo Calheiros (PCB do B) e Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS PE) não estão na lista de votação votaram, a favor da proposta de derrubar o veto do presidente Lula que proibia emissão de nota de empenho, realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes em período eleitoral.

Os três senadores de Pernambuco, Fernando Dueire (PSD), Humberto Costa e Teresa Leitão do PT, também votaram para derrubar o veto do presidente da República. No final da segunda apuração do Congresso Nacional ao menos 434 deputados votaram pela derrubada do veto. E dos 81 senadores, 66 votaram na derrubada da LDO.

Os vetos da Presidência da República a esses dispositivos foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados federais e senadores, durante sessão conjunta do Congresso. Agora esses itens restaurados vão à promulgação.

Presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre afirmou que, nos últimos meses, vários parlamentares e lideranças foram acionados por membros dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que solicitaram a derrubada dos vetos presidenciais.

Como a Lei 9.504, de 1997, proíbe a realização de transferências voluntárias para municípios brasileiros nos três meses anteriores a uma eleição. Por isso, ressaltou, havia a necessidade de votação dessa matéria em tempo hábil para que os municípios possam receber recursos.

Os congressistas também restabeleceram no texto da LDO a possibilidade de o Poder Público fazer doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que definida uma condição pelo doador.

 

 

Os parlamentares também derrubaram o veto ao dispositivo que autoriza doações de bens e valores no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições.

A permissão vale para doações com encargo ao beneficiário (aquelas em que o ente que recebe um bem ou valor precisa cumprir uma condição definida pelo doador). Por exemplo: o governo doa um terreno, mas o beneficiário deve construir uma escola nesse terreno.

Com informações da Câmara Federal

Jornal do Commercio
Votação dos Deputados de Pernambuco

Redação com texto de Fernando Castilho do JC, compartilhado em 22/05/2026

fotos: Andressa Anholete / JC
E-mail: redacao@blogdellas.com.br

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