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Leis que ampliam combate à violência contra as mulheres são publicadas

A partir desta sexta-feira (10), mulheres em todo o Brasil passam a contar com uma legislação mais robusta de proteção em situações de violência. O Diário Oficial da União publica, na mesma data, novas normas que classificam condutas como crimes e reforçam o monitoramento de agressores.

As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representam uma atualização importante no arcabouço legal sobre o tema.

Entre as novidades está a Lei 15.382/2026, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro.

Tornozeleira

Outra norma prevê o monitoramento eletrônico de agressores. A Lei 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha para incluir tal possibilidade, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.

Violência vicária

A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres.

Um dos casos mais recentes foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e se matou.

A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado:

  • na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
  • contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • em descumprimento de medida protetiva de urgência.
  • As medidas entram em vigor hoje

Redação com Agência Brasil Foto: arquivo

e-mail: redacao@blogdellas.com.br

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