Doenças graves podem garantir isenção de IR a aposentados, alerta especialista

Assim como acontece todos os anos, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal até o fim do mês de maio, através da declaração de Imposto de Renda 2026. No entanto, a advogada Ana Cristina Coutinho chama a atenção para o fato de que milhares de aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos e militares da reserva em todo o país podem estar pagando Imposto de Renda indevidamente por desconhecer um direito garantido pela legislação federal. Prevista na Lei nº 7.713/88, com alterações posteriores, a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves busca aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam problemas de saúde e, muitas vezes, altos custos com tratamentos médicos.
De acordo com a legislação, contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves têm direito à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Apesar de a norma existir há mais de três décadas — a lei completou 37 anos em dezembro de 2025 — ainda há grande desconhecimento da população sobre esse direito.
Segundo a advogada Ana Cristina Coutinho, do escritório Coutinho e Barros Advocacia, muitos contribuintes sequer sabem que podem solicitar a isenção do IRPF. “Existe um desconhecimento muito grande por parte dos aposentados e pensionistas sobre a própria legislação. Muitas pessoas pagam o imposto durante anos sem saber que poderiam estar isentas”, afirma.
O benefício não tem caráter assistencial, mas sim jurídico. Ele é destinado a aposentados do INSS, pensionistas, servidores públicos aposentados vinculados a regimes próprios e militares da reserva diagnosticados com doenças previstas no artigo 6º da referida lei. Entre as enfermidades que garantem o direito estão neoplasia maligna (câncer), cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatias e hepatopatias graves, alienação mental, cegueira e AIDS.
Um dos pontos que gera mais dúvidas entre os contribuintes é que a isenção não se aplica a salários de quem ainda está na ativa, mesmo que a pessoa possua o diagnóstico de uma dessas patologias. O benefício incide exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão.
Outro aspecto importante é que a legislação não exige que o contribuinte esteja inválido, incapacitado para o trabalho ou em estágio terminal da doença para solicitar o direito. Também não é necessário que o diagnóstico seja recente. A isenção pode ser concedida a partir da data em que a doença foi diagnosticada, desde que comprovada por laudo médico adequado, com indicação do Código Internacional de Doenças (CID).
Essa regra permite, inclusive, a recuperação de valores pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos. Dependendo da renda do contribuinte, os montantes podem ser significativos. Pessoas que recebem acima de R$ 5 mil mensais já estão sujeitas à retenção do imposto na fonte e, portanto, podem ter ganhos financeiros expressivos ao obter a isenção.
Um exemplo hipotético ajuda a ilustrar o impacto. Uma aposentada com renda mensal de R$ 12 mil pode pagar mais de R$ 2 mil de Imposto de Renda por mês. Caso descubra anos depois que tinha direito à isenção, poderá recuperar os valores pagos indevidamente nesse período, devidamente corrigidos. A isenção pode gerar restituição retroativa de até cinco anos.
Apesar da previsão legal, o benefício não é concedido automaticamente. Para obtê-lo, o contribuinte precisa formalizar o pedido junto à administração pública ou recorrer à via judicial, apresentando documentação médica que comprove a doença e a data de início da patologia. Falhas na documentação ou na instrução do processo administrativo são algumas das principais razões para o indeferimento dos pedidos.
“Quando muito, algumas pessoas conseguem a isenção apenas a partir do momento do pedido, sem a retroação ao período em que a doença surgiu, justamente por falta de orientação adequada na preparação do processo”, explica Ana Cristina Coutinho.
A finalidade da legislação é reduzir o impacto financeiro causado por doenças graves, sobretudo entre pessoas idosas, que muitas vezes enfrentam tratamentos médicos caros e prolongados. Ao eliminar o desconto mensal do imposto, a renda líquida do contribuinte aumenta, permitindo melhor organização das despesas familiares e maior capacidade de custear tratamentos. Nesse contexto, a isenção do Imposto de Renda se torna um instrumento importante de proteção financeira, garantindo que o contribuinte mantenha o direito ao benefício até o fim da vida, desde que comprovada a condição prevista em lei.
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