Identificado “bispo” não católico, que conduziu batismo na Capela dos Aflitos sem autorização da Arquidiocese

Chama-se “Dom” Rodrigo H.R. da Silva, o bispo sedevacantista que, como informou ontem à noite, em nota, o vigário episcopal da Arquidiocese de Olinda e Recife, padre Fábio Paz de Queiroz, utilizou a capela dos Aflitos, na avenida Rosa e Silva, para ministrar o sacramento do batismo, ato que não é reconhecido pela Igreja Católica em função do celebrante não fazer parte da mesma. Apesar de se vestir como se fosse um bispo católico apostólico romano, o que confundiu o próprio vigário responsável pela capela, Rodrigo H. R. da Silva é de uma categoria de sacerdote intitulada como sedevacantista formada por cristãos tradicionalistas que acreditam que a cátedra de São Pedro está vazia e que os papas, desde o concílio Vaticano II, são apóstatas ou inválidos.
Uma fonte da Arquidiocese explicou a este blog que “essas pessoas não estão em comunhão com o Vaticano e por isso não são aceitas e nem reconhecidas pela Igreja Católica Romana.” Diferente da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, constituída por tradicionalistas, que reconhece o papa mas critica suas ações, os sedevacantistas negam a legitimidade do papa. O ato do bispo Rodrigo veio a publico pela nota do padre Fábio, pároco da Concatedral do Sagrado Coração de Jesus, conhecida como Igreja do Espinheiro, à qual a capela dos Aflitos está subordinada.
Ele foi seminarista no Recife
A Arquidiocese de Olinda e Recife não divulgou através da nota do padre Fábio o nome do autor do falso batismo mas Rodrigo foi seminarista no Recife na época de Dom José Cardoso e foi convidado a deixar o seminário porque, segundo informaram colegas seus na época, já não respeitava o Vaticano II. Ele então procurou os católicos cismáticos e em mensagens na Internet afirma que foi tornado bispo nos Estados Unidos e atua no Nordeste.
Na nota oficial distribuída este domingo à noite o padre Fábio diz que houve falha na averiguação prévia da secretaria paroquial antes de autorizar a celebração do batismo, “conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes”. E acrescenta que “A Arquidiocese adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam”.
Segundo ainda a nota “ a disciplina da Igreja estabelece que a ninguém é lícito administrar o batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade. Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja”.
Para dirimir qualquer dúvida o Blogdellas publica abaixo na íntegra a nota da Arquidiocese sobre o assunto e a defesa do bispo sedevacantista:
Nota da Arquidiocese de Olinda e Recife
“A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.
De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 $1; 861831-2, 1210).
Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.
Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.
Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 86192; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.
A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.
Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.
Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontifice, princípio visível e perpétuo de unidade”.
Defesa do bispo sedevacantista:




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Um comentário
Julyane
É importante os meios não colocarem o a freternidade de São Pio no meio, já que tem gente que faz isso de má fé.